Lei de Diretrizes Orçamentárias entra em vigor

A Lei 22.626, que contém as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Estado para 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), foi sancionada pelo governador do Estado, Fernando Pimentel, nessa segunda-feira, 31. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.272/17, do governador, aprovado, em turno único, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 6.

A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, as despesas correntes e de capital para o exercício de 2018. Ela orienta a elaboração da lei orçamentária para o próximo ano e define a política de aplicação da agência financeira oficial (BDMG), bem como dispõe sobre as alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito do Estado.

Para 2018, a receita total é estimada em quase R$96,82 bilhões, em valores correntes. No que se refere à despesa, o total chega a R$104,31 bilhões, o que significa um déficit de R$7,49 bilhões.

O resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas, descontadas operações financeiras, também é deficitário em R$676 milhões, ou aproximadamente 0,01% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional previsto para 2018.

EQUILÍBRIO GRADUAL

Por outro lado, o Governo do Estado espera alcançar um equilíbrio gradual entre receitas e despesas primárias, chegando-se a um superávit de 0,01% do PIB em 2020. Para 2018, prevê-se crescimento de 7,8% da receita tributária, estimada em R$59,60 bilhões. O ICMS continuaria sendo a principal fonte arrecadadora.

Com relação às despesas, merecem destaque os gastos com pessoal e encargos sociais, que representam 54,15% do total das despesas correntes do Estado. Quanto à dívida pública, o valor projetado para o pagamento dos juros, encargos e amortização totaliza R$7,47 bilhões, o que revela alta de aproximadamente 68,7% em relação ao projetado para 2017.

Esse aumento se deve, em grande parte, ao acordo entre estados e União, o qual reduziu os valores das parcelas da dívida. A partir de julho de 2018, no entanto, Minas volta a pagar integralmente essas prestações.

Fonte: Assessoria




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