O trabalhador que colocou a saúde em risco, mas não consegue comprovar essa atividade insalubre porque o local onde trabalhou fechou e não há documentos da época do trabalho, poderá levar como prova para a Justiça um laudo produzido por perícia realizada em empresa do mesmo ramo.
A chamada perícia indireta por similaridade foi aprovada na semana passada por unanimidade pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, onde é possível iniciar ações judiciais em que os atrasados cobrados sejam de até 60 salários mínimos, o que dá R$56.220 atualmente.
Para ser beneficiado pela decisão, o profissional precisará encontrar uma empresa que funcione em condições praticamente iguais ás que existiam no local, onde ele atuava.
TEMPO ESPECIAL
O empregado exposto a elementos que podem prejudica-lo, como produtos químicos ou barulho intenso, tem direito a uma contagem especial do tempo de contribuição para a aposentadoria da Previdência Social.
Com essa contagem, a depender do tipo de agente prejudicial, são necessários 15,20 ou 25 anos na atividade para ter direito á aposentadoria especial. A vantagem desse benefício é que não há desconto do fator.
Quando o tempo especial não é suficiente para a concessão da aposentadoria, ele é convertido em tempo comum, com um bônus. Na contagem, um ano de trabalho especial dá meses a mais para o profissional e antecipa a aposentadoria.
Sem tempo especial, a aposentadoria por tempo de contribuição só possível hoje para homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de INSS.
PERÍCIA INDIRETA POR SIMILARIDADE
• Esse é o nome do recurso que agora deverá ser aceito nos juizados;
• Quem vai dar bem nesse recurso são ex-funcionários de empresas que fecharam e cujo síndico da massa falida não é localizado para que entregue o laudo comprovando a atividade de risco á saúde;
PROFISSIONAIS QUE COSTUMAM TRABALHAR EM LOCAL INSALUBRE
• Metalúrgicos;
• Aeronautas;
• Enfermeiros;
• Eletricitários;
• Mineradores;
• Médicos;
• Químicos;
• Técnicos em radiologia.