– O Diário Oficial da União publicou, no início do mês, o acordo firmado entre o Brasil e o Uruguai, que permite a ampliação da circulação de pessoas entre os dois países. Agora, brasileiros e uruguaios poderão ter visto permanente sem a exigência de tempo prévio de residência temporária.

Para os interessados na residência permanente, é exigida a apresentação de documento de identificação pessoal, como passaporte válido, carteira de identidade, documento especial de fronteiriço ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem.

Os requerentes também devem apresentar certidão ou declaração pessoal, que ateste negativa de antecedentes judiciais, penais ou policiais, no país de origem ou nos que houver residido nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de destino. É necessário, ainda, entregar outra declaração pessoal de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais.

No Brasil, os pedidos de visto devem ser feitos junto a representação consular brasileira. As solicitações de residência permanente devem ser apresentadas na Polícia Federal ou diretamente na Secretaria Nacional de Justiça. No Uruguai, os pedidos tramitarão na representação diplomática uruguaia ou na Direção Nacional de Migração.

– O sistema de segurança cada vez mais rigoroso para entrar nos Estados Unidos chegou ao Brasil. O governo de Donald Trump, através da TSA (Transportion Security Admistration), exigiu que certas medidas fossem adotadas no embarque de passageiros em voos provenientes de todas as cidades do país. Com isso, a partir do dia 20 de julho, todos os voos com destino aos Estados Unidos passaram a ter segurança reforçada.

A informação foi divulgada pela Anac e mostra que haverá uma ampliação da inspeção dos pertences dos passageiros na porta das aeronaves, procedimento que já vinha ocorrendo anteriormente, mas que agora será intensificado com foco em aparelhos eletrônicos portáteis.

Os passageiros que recusarem a inspeção de segurança em seus pertences podem ser impedidos de embarcar nos voos para os Estados Unidos. Os operadores aéreos foram informados antecipadamente sobre a entrada em vigor desse reforço de segurança, com o intuito de planejarem a execução desses procedimentos de forma a minimizar eventual impacto na pontualidade dos voos.

 

Em nota, a Anac informa que “essa não é uma medida estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil, a quem cabe instituir normas de segurança a serem observadas nos aeroportos situados em solo brasileiro. Entretanto, autoridades de outros países pode impor exigências e condicionantes para companhias aéreas que realizem operações com destino aos seus territórios nacionais, desde que não violem a legislação brasileira.




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