Nova lei trabalhista traz mudança quanto à contribuição sindical

Com a Reforma Trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer, um dos pontos que será modificado é a questão da contribuição sindical. Antes da Reforma a contribuição sindical era descontada obrigatoriamente da folha de pagamento de todos os empregados, sindicalizados ou não. Com a Reforma a contribuição passa a ser facultativa. Ou seja, paga quem quer.

De acordo com o presidente do Sindicato do Transporte, Vagner Evangelista Corrêa, o dinheiro da contribuição é para ser revertido na área social do sindicato. “Com esse dinheiro nós oferecemos advogados, tratamentos médicos e outras coisas no âmbito social para os trabalhadores”, afirma Corrêa. Por ano é descontado R$66 do motorista e R$33 do cobrador esse dinheiro representa um dia de trabalho do trabalhador e é repassado para o sindicato 60%.

Para o presidente a não obrigatoriedade dessa contribuição vai dificultar os trabalhos desenvolvidos pelo sindicato em prol dos trabalhadores. “Vamos lutar junto com o trabalhador para poder suprir essa falta e não deixar de oferecer tudo o que oferecemos”.

Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários Watoira Antônio o sindicato não concorda com a contribuição obrigatória e acredita que a melhor contribuição é a voluntaria mesmo sabendo que tem sindicatos que sobrevivem por causa da obrigatória. “Sem a contribuição obrigatória os sindicatos vão ter que atrair trabalhadores para se filiar e pagar as mensalidades”, afirma Antônio.

A coordenadora da sub sede em Juiz de Fora do Sindicato dos Professores Estaduais, Victória Mello, acredita que a contribuição sindical voluntaria é muito importante. “Essa contribuição sustenta toda a estrutura do sindicato”, afirma Victória. O sindicato é contrario a contribuição obrigatória por esse motivo eles devolvem essa contribuição para o trabalhador. Para conseguir mais filiados e arrecadar mais com as contribuições espontâneas o sindicato trabalha para defender os direitos da classe.




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