A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) alerta sobre a ilegalidade de cobrar preços diferentes com base exclusivamente no sexo do consumidor. Homens e mulheres não podem ter diferenciação de preços de ingressos em eventos, shows, casas de festas, entre outros.
O superintendente do Procon/JF, Eduardo Schröder, esclarece que a diferenciação de preço é uma prática infrativa e passível de multa. “Todos os estabelecimentos do ramo de lazer e entretenimento de Juiz de Fora receberam ofício do Procon/JF informando sobre a nota técnica 2/2017 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que ressalta a ilegalidade da diferenciação de preço entre homens e mulheres. A prática afronta o princípio da dignidade da pessoa e da isonomia e igualdade previstos na Constituição Federal”.
O Procon/JF salienta que os estabelecimentos que praticarem a diferenciação de preço estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê multa de R$200 até R$3 milhões, suspensão temporária de atividade ou cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou sugestão, a orientação é procurar umas das unidades do Procon/JF.
Procon/JF Centro
Avenida Presidente Itamar Franco, 992 – Centro
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Procon/JF Sul – Espaço Cidadão JF Sul
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Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
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Procon/JF Norte – Espaço Cidadão JF Norte
Rua Inês Garcia, 357 – Bairro Benfica
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Tel.: (32) 3690-8285
Fonte: Assessoria