Dicas sobre Direito Administrativo para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O tão aguardado edital do concurso para o Tribunal de Minas Gerais finalmente saiu e a professora Adriana Lunardi, que dá aulas em diversos cursinhos para concursos públicos, vai dar algumas dicas sobre Direito Administrativo.

O CONCURSO

São oferecidas 10 vagas para o cargo de oficial de apoio judicial e cinco para comissário da infância e da juventude. A jornada de trabalho será de oito horas diárias, 40 horas semanais e o vencimento básico de R$3.457.

Os dois cargos são para nível médio de escolaridade, ou seja, uma excelente oportunidade para todos que já estavam estudando e para quem quer começar agora, pois as inscrições podem ser feitas de 19 de junho a 28 de julho de 2017, tempo necessário para que o candidato faça seu planejamento financeiro para arcar com as despesas do pagamento, adquirir material e efetuar matrícula em cursos preparatórios.

As provas serão aplicadas somente no dia 24 de setembro de 2017, o que dá a quem se dispor, prazo mais do que suficiente para executar um plano de estudos efetivo. Basta força de vontade, esforço, dedicação, o material certo e o acompanhamento, sempre que possível, de professores especializados.

Ressalta-se que, para os candidatos ao cargo de oficial de apoio judicial, será aplicada prova prática de digitação, em data a ser posteriormente divulgada. Outras informações a respeito do certame podem ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (www.tjmg.jus.br/portal-tjmg).

A Consulplan, empresa organizadora do concurso, dividiu as disciplinas jurídicas em 25 questões de Noções de Direito e 15 questões de Atos de Ofício. Para auxiliar os candidatos na preparação, será aqui trabalhada a Lei de Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar nº 59, de 2001), que integra a parte referente a Noções de Direito.

Há várias maneiras de se estudar legislação. Ela pode ser ouvida, para ativar a memória auditiva, por exemplo. Mas nada mais eficaz do que fazer exercícios de fixação, que podem e devem passar do nível mais fácil, para o intermediário e depois o mais avançado.

Neste momento, pensando em quem nunca teve contato com a matéria, serão abordados alguns exercícios que requerem conceitos básicos previstos na legislação e que serão objeto de questionamentos no concurso.

Organização judiciária trata de questões envolvendo definição de circunscrição, órgãos de Jurisdição; classificação e requisitos de instalação de comarcas; órgãos do Poder Judiciário de Minas Gerais, Tribunal de Justiça, seus cargos de direção e constituição. Também traz normas de competência dos juízes e desembargadores, por exemplo. O treinamento a seguir é amostra de um roteiro para o candidato conhecer tais assuntos e obter êxito na prova:

01) São cargos de direção, exceto:
a) Presidente
b) Vice- Presidente
c) Corregedor-Geral de Justiça
d) Promotor de Justiça

Resposta no Art. 8º da Lei: São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de Corregedor Geral de Justiça.

02) De acordo com a Lei Complementar nº. 59/2001, após a suspensão das atividades jurisdicionais da comarca, por deixar de atender aos requisitos mínimos que justificam a sua criação, o Tribunal de Justiça encaminhará projeto de lei complementar que estabeleça a extinção da comarca a qual poder:
a) Poder Executivo
b) Poder Judiciário
c) Poder Ministerial
d) Poder Legislativo
e) Poder Municipal

A resposta vem da leitura do Art. 7º: O órgão competente do Tribunal de Justiça suspenderá as atividades jurisdicionais da comarca que, por três anos consecutivos, segundo verificação dos assentamentos da Corregedoria-Geral de Justiça, deixar de atender aos requisitos mínimos que justificaram a sua criação, anexando-se seu território ao de sua comarca de origem.
Parágrafo único. Após a suspensão de que trata o caput deste artigo, o Tribunal de Justiça encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei complementar que estabeleça a extinção da comarca.

03) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos tribunais, será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida em:
a) Estatuto Legal
b) Regimento Interno
c) Decreto legislativo
d) Lei complementar

Resposta: Art. 1º O território do Estado, para a administração da justiça, em primeira instância, divide-se em comarcas, conforme as relações constantes nos Anexos desta Lei Complementar.
§ 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos tribunais a que se refere o § 1º será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida em seu Regimento Interno.

04) O órgão competente do Tribunal de Justiça nas condições e limites que estabelecer, poderá estender a jurisdição dos Juízes de primeiro grau para comarcas, contíguas ou não, visando aos seguintes objetivos, exceto:
a) solução para acúmulo de serviço que não enseje criação de vara;
b) produção mínima que justifique o cargo.
c) solução para acúmulo de serviço que não enseje criação de comarca;
d) solução para conflito de competência em juízes de comarcas diferente

Resposta: Art. 2º O órgão competente do Tribunal de Justiça, nas condições e limites que estabelecer, poderá estender a jurisdição dos Juízes de primeiro grau para comarcas, contíguas ou não, visando aos seguintes objetivos:
I – solução para acúmulo de serviço que não enseje criação de vara ou comarca;
II – produção mínima que justifique o cargo.

05) A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua, sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome. As comarcas poderão subdividir-se em:
a) distritos
b) distritos e subdistritos judiciários
c) subdistritos
d) municípios

Resposta: Art. 3º – A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua, sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome.
§ 1º – As comarcas poderão subdividir-se em distritos e subdistritos judiciários.

06) Deve haver no distrito sede da comarca instalada, os seguintes serviços notariais e de registros, exceto:
a) dois Serviços de Tabelionato de Notas nas comarcas de primeira e segunda entrância.
b) nas comarcas de entrância especial, mais um Tabelionato de Notas por vara acima de dez, até o máximo de dez Tabelionatos de Notas na comarca.
c) um Serviço de Registro de Imóveis
d) um Serviço de Registro das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas;
e) dois serviços de Protestos de Títulos; um Serviço de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas.

Resposta: Art. 6º – (…)
§ 5º – Haverá, no distrito sede da comarca instalada, os seguintes serviços notariais e de registros:
I – dois Serviços de Tabelionato de Notas nas comarcas de primeira e segunda entrância, e, nas de entrância especial, mais um Tabelionato de Notas por vara acima de dez, até o máximo de dez Tabelionatos de Notas na comarca;
II – um Serviço de Registro de Imóveis;
III – um Serviço de Registro das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas;
IV – um Serviço de Protestos de Títulos;
V – um Serviço de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas.

Ao analisar a resolução das questões de nível fácil, o aluno percebe que é importante passar por elas para aumentar a fixação dos conteúdos exigidos pelo edital. Este trabalho de “formiguinha” ajuda muito no resultado final que é aprendizagem.
No mais, desejamos a todos excelentes estudos e até uma próxima oportunidade. Todo esforço será recompensado!

Gabarito:

1-d
2- d
3 – b
4- d
5- b
6- e

Colaboração Adriana Lunardi, professora de Direito em cursos preparatórios e Instrutora de Segurança Pública.




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