Continuamos focando as dúvidas que nos foram colocadas por leitores interessados nos assuntos abordados em minha participação na Mesa de Debates Juiz de Fora, canal 12.
Corrupção nos Condomínios: Estamos vivendo um momento em que podemos concluir que a corrupção é um mal que assola a humanidade, pois, muitos seres humanos sempre escolhem o mais fácil dos caminhos, embora passando por cima da ética e caminhos, embora passando por cima da ética e moral. No nosso país estamos assistindo novos escândalos a cada dia, envolvendo homens públicos e do mundo empresarial. Daí é evidente que nos condomínios possa existir casos de corrupção facilitada por vários aspectos, entre eles: a falta de participação de grande número de condôminos, que são omissos, e não comparecem às assembléias. Esses mesmos não procuraram informações sobre a situação dos condomínios o que facilita é que alguns dirigentes de condomínios utilizam de grande número de procurações e votam nas Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias pela aprovação das contas e outros assuntos que facilita a ação de irregularidades.
É fato que as leis não regulem ou proíba número de procurações por pessoas, condôminos ou não, o fato que tal prática para o uso pode ser ilegal é imoral, pois aprovam o que desejarem em nome dos ausentes. Para resolver o caso das procurações pode ser feita alteração na convenção, onde em assembleia geral extraordinária específica com convocação do assunto na pauta, deliberem a proibição de uma, duas ou três procurações por pessoa condômino ou não.
É preciso ter cuidado com os famosos pequenos grupos de condôminos que infelizmente são formados para dominar as decisões nas assembleias. Sugerimos é que na assembleia geral ordinária, seja proposto e eleito o Conselho Fiscal, de acordo como prevê o art. 1.356 do Código Civil constituído por três membros para acompanhar e dar parecer sobre as contas do síndico, pois, esta é atribuição deste conselho, ou seja, fiscalizar o uso do dinheiro do condomínio, verificando a autenticidade das notas fiscais, recibos, verificando a tomada de preços analisados o orçamentos (pelo menos três), apresentados para efetivação das obras ou de serviços a serem prestados nos condomínios, inclusive se foi efetuada uma coleta de informações onde as referidas pessoas ou empresas realizam trabalhos.
Reafirmamos que pelo menos três orçamentos, com informações sobre como aturam nos condomínios que prestam os seus serviços, para assim a assembleia possa decidir sobre as melhores ofertas. Lembro em caso de indícios de fraude na movimentação financeira ou superfaturamento, o conselho pode até mesmo exigir a contratação de uma empresa de auditoria para apurar melhor os fatos e certificar (ou não) das decisões do síndico.
Entre as mais corriqueiras, estão a não convocação de assembleias e a não prestação de conta ao menos uma vez ao ano; decisão autoritária de alguma pauta sem aprovação dos condôminos; desvio de dinheiro; superfaturamento de obras ou serviços; recebimento de propina e formação de quadrilha (quando um grupo de mais de quatro pessoas se junta para cometer um crime), sendo que as últimas citadas, além da destituição, podem gerar ainda processos judiciais na esfera civil e criminal.
Na hipótese de se conseguir provar a culpa do síndico e a condenação na esfera civil, fica obrigado ao culpado devolver o que tomou indevidamente, seja em dinheiro ou com seu patrimônio. Os síndicos devem evitar desconfianças é manter transparência, ou seja, manter todo o processo financeiro sempre as claras inclusive manter os orçamentos mesmo no final das obras, para que se houver questionamento, será fácil esclarecer.
Fica claro que não devemos generalizar o problema, mas é preciso que os síndicos procurem manter uma gestão transparente, tornando assim o momento mais importante da comunidade condominial. Existem gestores que não gostam de realizar Assembleias, o que pode ser mal interpretado, pois, além de ser obrigatória, fica evidenciada uma maior transparência na administração, principalmente por lidar com dinheiro de outros.