Veja o que muda na vida do trabalhador com aprovação da Reforma Trabalhista

O texto da Reforma Trabalhista, aprovado na noite de terça-feira, 11, no Senado, está no Palácio do Planalto para a sanção presidencial. O presidente Michel Temer tem até o dia 31 de julho para assinar o projeto de lei aprovado. A proposta muda pontos da lei trabalhista, como férias, jornada de trabalho e outras questões. As mudanças estarão valendo quatro meses após a publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com o advogado trabalhista José Lúcio Fernandes, houve uma agressão à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e essas alterações são prejudiciais para a classe trabalhadora. Para ele, o que impressiona é a rapidez na tramitação da proposta, sem tempo hábil para debate. “É impressionante a velocidade do processo para um assunto que precisava de mais tempo para ser discutido. A reforma terá um grande impacto nas relações capital-trabalho. Mais de 100 pontos foram modificados e a classe trabalhadora perdeu seus direitos”, lembrou.

Entre as mudanças propostas pela Reforma Trabalhista, o especialista citou a jornada intermitente, remuneração, férias e a gravidez. Para ele, era necessária uma atualização do texto, entretanto, o que houve foi um retrocesso. “Afetará o trabalhador de várias formas, especialmente, a saúde, a conduta e o comportamento do trabalhador. As mudanças aumentarão o índice de acidente de trabalho, trazendo desconforto e prejuízo à classe”, alertou Fernandes.

Conforme a advogada trabalhista Lívia Laudares, a reforma prioriza a negociação entre o trabalhador e o empregador, flexibilizando o acordo entre as partes, porém, muitos dos direitos foram retirados. “Considerando a realidade do mercado, é difícil comprar a ideia de negociação justa entre empregado e empregador. Em razão da vulnerabilidade do empregado, as flexibilizações tendem a se traduzir, na prática, em perda de direitos para os trabalhadores”, acrescentou.

Ela destaca a revogação de um ponto do projeto, que previa a obrigatoriedade de 15 minutos de descanso para a mulher, antes do início de um período extra do trabalho. Segundo Lívia, a exclusão deste ponto visa promover a igualdade entre homens e mulheres na força de trabalho. “A extinção do artigo é vista de forma benéfica por parte da sociedade. É muito importante que as mulheres não sejam vistas como onerosas e inferiores pelo empregador, o que facilita a sua inserção no mercado de trabalho”, finalizou.

Veja abaixo algumas mudanças com a reforma trabalhista:

Férias
Regra atual

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Remuneração

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Trabalho intermitente 

Regra atual

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato, deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Negociação

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Gravidez

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.




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