Para quem vai aproveitar o período de férias ou ficar um bom tempo longe de casa, suspender alguns serviços temporariamente como a internet, telefonia, TV por assinatura e até a água, pode ser uma excelente opção para economizar.
Segundo o superintendente do Procon/JF, Eduardo Schröder, as regras das operadoras de telefonia fixa e móvel e das empresas de TV a cabo e internet são iguais e seguem as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “O consumidor pode suspender os serviços temporariamente uma vez por ano, por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias. O religamento é feito no prazo de 24 horas depois da solicitação”, explicou.
O fornecimento de energia elétrica também pode ser interrompido durante uma viagem ou ausência por tempo indeterminado. Neste caso, o processo funciona como um cancelamento de contrato, de forma gratuita. “A companhia tem até três dias úteis para fazer o desligamento e seis dias úteis para restabelecer o fornecimento”, afirmou Schröder.
Em Juiz de Fora, a Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) é regulamentada pela Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) e oferece a interrupção das atividades de forma gratuita e por tempo ilimitado. O usuário pode se deslocar até a agência da companhia, levando a leitura do hidrômetro do dia aferido, além de documentos que comprovem a propriedade ou locação do imóvel, e para sua identificação (identidade e CPF – originais e cópias). A restituição está condicionada ao pagamento de uma taxa no valor de R$17,97, sendo efetuado em até 48 horas.
Ainda, de acordo com o superintendente do Procon/JF, em todas as situações, para pedir a suspensão do serviço, o cliente precisa estar com as contas em dia. “Ele também pode procurar o Procon ou as agências regulamentadoras do serviço, caso não tenha suas solicitações atendidas”, finalizou Schröder.