Deputados aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias

O Projeto de Lei (PL) 4.272/17, do governador, que contém as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Estado para 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), foi aprovado em turno único na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nessa quinta-feira, 6. Com a aprovação da LDO, o Parlamento pode entrar em recesso a partir do dia 19 de julho.

Para 2018, a receita total é estimada em quase R$96,82 bilhões, em valores correntes. No que se refere à despesa, o total chega a R$104,31 bilhões, o que significa um déficit de R$7,49 bilhões. O resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas, descontadas operações financeiras, também é deficitário em R$676 milhões ou aproximadamente 0,01% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional previsto para 2018.

Por outro lado, o Governo do Estado espera alcançar um equilíbrio gradual entre receitas e despesas primárias, chegando-se a um superávit de 0,01% do PIB em 2020. Para 2018, prevê-se crescimento de 7,8% da receita tributária, estimada em R$59,60 bilhões. O ICMS continuaria sendo a principal fonte arrecadadora.

Em relação às despesas, merecem destaque os gastos com pessoal e encargos sociais, que representam 54,15% do total das despesas correntes do Estado. Quanto à dívida pública, o valor projetado para o pagamento dos juros, encargos e amortização totaliza R$7,47 bilhões, o que revela alta de aproximadamente 68,7% em relação ao projetado para 2017. Isso se deve, em grande parte, ao acordo entre estados e União, o qual reduziu os valores das parcelas da dívida. A partir de julho de 2018, no entanto, Minas volta a pagar integralmente essas prestações.

A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, as despesas correntes e de capital para o exercício de 2018. Ela orienta a elaboração da lei orçamentária para o próximo ano e define a política de aplicação da agência financeira oficial (BDMG), bem como dispõe sobre as alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito do Estado.

RENÚNCIA FISCAL

A estimativa de renúncia fiscal é de R$4,86 bilhões para 2018, o que equivale a 10,51% da receita de ICMS e 8,16% da receita tributária. Há, porém, possibilidade de se conceder novas renúncias a partir desse ano e de haver adesões aos regimes especiais criados para preservar a economia mineira. Além disso, há perspectiva de prorrogação, para o período de 2018 a 2020, dos benefícios que terminariam em 2017.

No que se refere aos chamados benefícios heterônomos, que são aqueles previstos em legislação nacional e que independem do arbítrio de estados e municípios, a LDO traz a expectativa de perda tributária de R$9,99 bilhões para Minas Gerais, o que corresponde a 21,6% do ICMS estimado para 2018. Conforme o Anexo de Metas Fiscais do PL 4.272/17, apenas as perdas com a Lei Kandir, que desonerou as exportações, são estimadas em quase R$6,1 bilhões no próximo ano.

Fonte: Assessoria




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