Projeto sobre créditos tributários é aprovado em 2° turno

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã dessa quinta-feira, 1° de junho, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.397/16, do governador, que tem como objetivo facilitar o pagamento de dívidas tributárias. A proposição tramitava em regime de urgência e foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com a emenda n° 1, apresentada no Plenário.

O substitutivo, além de ajustar o texto aprovado em 1º turno à técnica legislativa, incorporou dispositivo que exclui dos benefícios de renegociação multas por crime ambiental. A emenda n° 1, dos deputados Durval Ângelo (PT) e Gustavo Valadares (PSDB), teve como objetivo fazer correção técnica na redação.

O projeto possibilita a melhoria das condições para o Estado reaver os créditos que possui com o contribuinte. A expectativa da Secretaria de Estado de Fazenda é de gerar uma receita de R$1,5 bilhão.

Para quitar essas dívidas, o cidadão pode usar dinheiro ou outras formas de pagamento. Uma delas é por dação em pagamento, que ocorre quando o contribuinte oferece algo em troca (um bem, por exemplo), antes da fase de execução da dívida na Justiça. Outra maneira de pagar o débito é por adjudicação – transferência de bem do devedor já penhorado, em execução judicial, para o poder público.

A legislação em vigor hoje determina que o Executivo só pode adjudicar o bem após dois leilões frustrados. Com o PL 3.397/16, há a exclusão desse requisito e é aberta a possibilidade de o governo ficar com o bem de duas formas: incorporando-o ao seu patrimônio, se tiver interesse, ou vendendo-o.

REGULARIZAÇÃO

Durante a tramitação da matéria, foi incorporado ao PL 3.397/16 o conteúdo do PL 4.136/17, também do governador, que incentiva o pagamento de dívidas relacionadas ao ICMS, ao IPVA e ao ITCD (relativo a doações e heranças), além de algumas taxas específicas, com a instituição de um plano de regularização desses créditos tributários.

Assim, o texto aprovado em 2º turno também trouxe regras e percentuais de perdão das dívidas relacionadas a esses impostos e taxas.

No caso do ICMS vencido até 31 de dezembro de 2016, a redução de multas e juros poderá chegar a 95%. A dívida também poderá ser parcelada em até 120 meses, com descontos progressivos que vão de 40% a 90%.

O débito com IPVA vencido também até a mesma data terá todo o encargo perdoado para pagamento à vista ou 50% de desconto, se dividido em seis parcelas.

Já a dívida de ITCD, se paga à vista, poderá ter redução de 15% no valor do imposto mais liberação total das multas e juros. Se dividida em 12 parcelas, os encargos são liberados. Em 24 parcelas, há um desconto de 50%. Na negociação do ITCD, serão considerados atrasos até 30 de abril de 2017.

DESCONTOS

O projeto também prevê descontos para quem paga os impostos em dia, desde que o contribuinte esteja em situação fiscal e tributária regularizada. A redução pode chegar a 2% do valor do tributo, no caso do ICMS, e a 3%, no pagamento do IPVA.

Fonte: Assessoria




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