Projeto de Lei visa à obrigatoriedade de limpeza da área externa das casas noturnas

A vereadora Ana Rossignoli (PMDB) protocolou no expediente da Câmara um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a limpeza da área externa das casas noturnas de Juiz de Fora. A intenção é promover a adoção de medidas necessárias à preservação do ordenamento urbano, sem onerar os cofres públicos em decorrência da exploração das atividades privadas.

De acordo com o PL, os estabelecimentos autorizados à exploração de atividades noturnas, devem assumir sua parcela de responsabilidade pela preservação do meio ambiente, da limpeza urbana, da saúde pública, evitando que plásticos, vidros, metais, restos de alimentos e bebidas fiquem dispostos nas vias públicas, trazendo à população danos desnecessários e evitáveis.

Desse modo, os proprietários de casas noturnas ou estabelecimentos congêneres, ficam obrigados a proceder com a limpeza da área pública externa, após a realização de eventos. Para os fins de responsabilização, independentemente de quem o promova no ambiente da casa noturna, será responsável aquele constante do Alvará de funcionamento.

O não cumprimento desta Lei, acarretará ao infrator as seguintes sanções: na primeira infração, a multa será de R$200; na hipótese de reincidência, o valor cobrado será calculado em dobro. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário.

Fonte: Assessoria




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