Dicas sobre Direito Administrativo para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A Professora de Direito em cursos preparatórios e Instrutora de Segurança Pública Adriana Lunardi traz orientações para os concurseiros que se preparam para as provas do TJMG.

O tão aguardado edital do concurso para o Tribunal de Minas Gerais finalmente saiu. E eu, Adriana, professora em diversos cursinhos para concursos públicos estou aqui para conversarmos sobre isso. São 10 vagas para o cargo de oficial de apoio judicial e cinco para comissário da infância e da juventude. A jornada de trabalho será de oito horas diárias, 40 horas semanais e o vencimento básico de R$ 3.457,00.

Os dois cargos são para nível médio de escolaridade, ou seja, uma excelente oportunidade para todos que já estavam estudando e para quem quer começar agora, pois as inscrições podem ser feitas de 19 de junho a 28 de julho de 2017, tempo necessário para que o candidato faça seu planejamento financeiro para arcar com as despesas do pagamento, adquirir material e efetuar matrícula em cursos preparatórios.

As provas serão aplicadas somente no dia 24 de setembro de 2017 o que dá a quem se dispor prazo mais do que suficiente para executar um plano de estudos efetivo. Basta força de vontade, esforço, dedicação, o material certo e o acompanhamento sempre que possível de professores especializados.

É importante lembrar que para os candidatos ao cargo de oficial de apoio judicial será aplicada prova prática de digitação, em data a ser posteriormente divulgada. Outras informações a respeito do certame podem ser consultadas neste endereço: http://www8.tjmg.jus.br/info/pdf/index.jsp?uri=/juridico/sf/diario/download/06042017GAPREANEXO1.pdf

A Consulplan, empresa organizadora do concurso, dividiu as disciplinas jurídicas em 25 questões de Noções de Direito e 15 questões de Atos de Ofício. Visando auxilia-los na preparação vamos trabalhar com a Lei de Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar nº 59, de 2001) que integra a parte referente a Noções de Direito.

Há várias maneiras de se estudar legislação. Podemos ouvi-la para ativar a memória auditiva por exemplo. Mas nada mais eficaz do que fazer exercícios de fixação, que podem e devem passar do nível mais fácil, para o intermediário e depois o mais avançado.

Neste momento, pensando em quem nunca teve contato com a matéria iniciaremos com exercícios que requerem conceitos básicos previstos na legislação e que serão objeto de questionamentos no concurso.

Organização judiciária trata de questões envolvendo definição de circunscrição, órgãos de Jurisdição; classificação e requisitos de instalação de comarcas; órgãos do Poder Judiciário de Minas Gerais, Tribunal de Justiça, seus cargos de direção e constituição. Também traz normas de competência dos juízes e desembargadores por exemplo. O treinamento a seguir é amostra de um roteiro para candidato conhecer tais assuntos e obter êxito na prova:

1- São cargos de direção, exceto:
a) Presidente
b) Vice- Presidente
c) Corregedor-Geral de Justiça
d) Promotor de Justiça

Resposta no Art. 8º da Lei: São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de Corregedor Geral de Justiça.

2- De acordo com a Lei Complementar nº. 59/2001, após a suspensão das atividades jurisdicionais da comarca, por deixar de atender aos requisitos mínimos que justificam a sua criação, o Tribunal de Justiça encaminhará projeto de lei complementar que estabeleça a extinção da comarca a qual poder:
a) Poder Executivo
b) Poder Judiciário
c) Poder Ministerial
d) Poder Legislativo
e) Poder Municipal

A resposta vem da leitura do Art. 7º: O órgão competente do Tribunal de Justiça suspenderá as atividades jurisdicionais da comarca que, por três anos consecutivos, segundo verificação dos assentamentos da Corregedoria-Geral de Justiça, deixar de atender aos requisitos mínimos que justificaram a sua criação, anexando-se seu território ao de sua comarca de origem.
Parágrafo único. Após a suspensão de que trata o caput deste artigo, o Tribunal de Justiça encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei complementar que estabeleça a extinção da comarca.

3) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos tribunais, será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida em:
a) Estatuto Legal
b) Regimento Interno
c) Decreto legislativo
d) Lei complementar

Resposta: Art. 1º O território do Estado, para a administração da justiça, em primeira instância, divide-se em comarcas, conforme as relações constantes nos Anexos desta Lei Complementar.
§ 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos tribunais a que se refere o § 1º será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida em seu Regimento Interno.

4) O órgão competente do Tribunal de Justiça nas condições e limites que estabelecer, poderá estender a jurisdição dos Juízes de primeiro grau para comarcas, contíguas ou não, visando aos seguintes objetivos, exceto:
a) solução para acúmulo de serviço que não enseje criação de vara;
b) produção mínima que justifique o cargo.
c) solução para acúmulo de serviço que não enseje criação de comarca;
d) solução para conflito de competência em juízes de comarcas diferente

Resposta:
Art. 2º O órgão competente do Tribunal de Justiça, nas condições e limites que estabelecer, poderá estender a jurisdição dos Juízes de primeiro grau para comarcas, contíguas ou não, visando aos seguintes objetivos:
I – solução para acúmulo de serviço que não enseje criação de vara ou comarca;
II – produção mínima que justifique o cargo.

5) A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua, sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome. As comarcas poderão subdividir-se em:
a) distritos
b) distritos e subdistritos judiciários
c) subdistritos
d) municípios

Resposta:
Art. 3º – A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua, sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome.
§ 1º – As comarcas poderão subdividir-se em distritos e subdistritos judiciários.

Envie suas dúvidas ou comentários para Adriana Lunardi
Contato: advlunardi@gmail.com




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