O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), fez nessa quarta-feira, 19, a leitura de parte de seu parecer sobre a proposta enviada pelo governo ao Legislativo. Com quase uma hora de apresentação, a reunião foi suspensa para que os parlamentares pudessem participar da votação da ordem do dia no plenário da Câmara.
A leitura do parecer aos membros da Comissão Especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 foi iniciada depois que o relator fechou acordo com os deputados da oposição, que pretendiam obstruir a reunião.
O relatório – com 191 páginas – foi protocolado pouco antes do início dos trabalhos da comissão. No documento, Maia se posiciona de forma favorável ao teor da proposta original do governo, inclusive na justificativa de que o sistema previdenciário apresenta déficit. Ele, contudo, acatou parte das emendas apresentadas ao projeto.
Entre as alterações, o relator incluiu a idade mínima de aposentadoria para policiais, como havia adiantado nessa terça-feira, 18. Segundo o substitutivo, até que entre em vigor lei complementar que trate do regime de aposentadoria dos militares, os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos de idade.
Para isso, é necessário comprovar, cumulativamente, 30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário. A proposta enviada pelo Executivo previa a idade mínima de 60 anos para aposentadoria dos policiais.
O substitutivo elaborado por Maia também altera a idade mínima de aposentadoria para trabalhadoras rurais, reduzindo de 60 para 57 anos, e mantém o tempo de contribuição em 15 anos e não 20 como apresentado nessa terça. Para os produtores rurais, o relatório estabelece ainda que a contribuição será de forma individual com alíquota favorecida sobre o salário mínimo.
Redução dos limites de idade
A adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria por meio da redução dos limites de idade e de tempo de contribuição fica restrita a pessoas com deficiência que previamente forem submetidas a uma avaliação biopsicossocial; e a segurados cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que prejudicam a saúde, não podendo a idade ser inferior a 55 anos para homens e mulheres.
De acordo com a proposta do relator, a aposentadoria no regime geral de previdência será assegurada aos homens que completarem 65 anos e às mulheres que atingirem 62 anos, com 25 anos de contribuição para ambos os sexos.
Durante a transição do regime, o relator considera o critério da contribuição, e não a idade do segurado. “Na sistemática adotada, faz-se com que a idade mínima, inicialmente prevista (53 anos para as mulheres e 55 para os homens), aumente progressivamente, até atingir o patamar previsto no texto permanente”, diz trecho do documento.
O deputado Arthur Maia ressaltou que as mudanças na idade das mulheres, na forma de cálculo para concessão dos benefícios e a manutenção das aposentadorias, foram feitas para acatar reivindicações de diversos setores.
A leitura do relatório está prevista para ser retomada no fim da tarde dessa quarta-feira.
Fonte: Agência Brasil