O relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN), fez nessa quarta-feira, 12, a leitura de seu parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 6.787/2016, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943. Em 132 páginas, o parlamentar apresenta um histórico da legislação trabalhista do país e das audiências da comissão, além de alterar itens do PL proposto pelo governo federal e incluir itens como a retirada de contribuição sindical obrigatória e medidas de salvaguarda para empregados terceirizados.
“O objetivo [da reforma] é modernizar a legislação do trabalho. Não podemos deixar que a precarização das leis de trabalho impeçam a criação de postos de trabalho. Nem por isso estamos propondo a revogação de direitos”, ressaltou Marinho, no parecer favorável à proposta do Executivo de atualização da CLT.
Em seu parecer, o relator propõe a adoção da arbitragem, o fortalecimento da negociação coletiva e outras soluções extrajudiciais para resolução de conflitos. No substitutivo, o deputado sugere a previsão de “algum risco” para quem ingressar com uma ação judicial, como o pagamento das custas judiciais. A sugestão também inclui a regulamentação para o dano extrapatrimonial.
NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
Considerada a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, a possibilidade de que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação foi ampliada pelo relator. O texto enviado pelo governo tinha 13 pontos específicos, entre os quais plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho aumenta a possibilidade para quase 40 itens. A nova redação propõe a manutenção do prazo de validade máximo de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).
FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA
No parecer, Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição, segundo o substitutivo, deve ser feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa.
“Criada em uma época em que as garantias constitucionais estavam suspensas, a contribuição sindical tem inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao governo”, afirmou Marinho.
O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Segundo o deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$3,6 bilhões em tributos anualmente.
“Não há justificação para se exigir a cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e que, muitas vezes, discorda frontalmente da atuação de seu sindicato”, destacou o relator.
Para Marinho, os sindicatos se fortalecerão com o fim da obrigatoriedade da cobrança de um dia de trabalho por ano, e a mudança vai acabar ainda com instituições sem representatividades, o que chamou de “sindicatos pelegos”.
Fonte: Agência Brasil