DECRETO N° 80 – 05/09/2025

Decreto nº 80

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial

Municipal – GTI-M do Programa Saúde na

Escola – PSE, na forma que indica e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DESCOBERTO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no

uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e conforme Termo

de Compromisso firmado com os Ministérios de estado da Educação e Saúde:

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M, com

objetivo de implantar, implementar o Programa Saúde na Escola.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem por finalidade

desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde.

Proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral

dos estudantes por meio das ações de promoção, prevenção e atenção á saúde, com

vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno

desenvolvimento de crianças e jovens de rede pública de ensino.

Art. 3º – Compete ao GTI-M do PSE:

I – apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento,

monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos

pedagógicos das escolas;

III – definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o estado) e

município a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de

vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os

critérios indicados pelo Governo Federal;

IV – possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipe das Escolas e as

Equipes de Atenção Básica;

V – subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelo Secretário

Municipal de Educação e Saúde;

VI – participar do planejamento integrado de educação permanente e formação

continuada e viabilizar sua execução;

VII – apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e

Avaliação do PSE;

VIII – propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a

implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;

IX – garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da

Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção

Básica nas Escolas;

X – elaborar Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias

diferenciadas para situações evidenciadas em cada microterritório.

Art. 4º – O GTI-M será composto pelos representantes das Secretarias:

Representantes da Secretaria Municipal da Educação:

– Camila Antunes Lima Porto Sachetto

– Linda Mara Trindade de Faria

– Gizele Maria de Oliveira

– Eduarda de Fátima Souza Gonçalves

– Sabrina Belarmino Alves.

Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:

– Daniele de Souza Alvarenga

– Cristina de Cássia Moraes Clemente (suplente)

– Talita Santos Eliziário

– Josiane de Fátima Sequeto (suplente)

– Mariane Silva Caixeiro.

Art. 5º – A participação no GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e

não remunerada.

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 19/02/2025 e revogando as disposições em contrário.




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