Decreto nº 80
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial
Municipal – GTI-M do Programa Saúde na
Escola – PSE, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DESCOBERTO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e conforme Termo
de Compromisso firmado com os Ministérios de estado da Educação e Saúde:
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M, com
objetivo de implantar, implementar o Programa Saúde na Escola.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem por finalidade
desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde.
Proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral
dos estudantes por meio das ações de promoção, prevenção e atenção á saúde, com
vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno
desenvolvimento de crianças e jovens de rede pública de ensino.
Art. 3º – Compete ao GTI-M do PSE:
I – apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento,
monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos
pedagógicos das escolas;
III – definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o estado) e
município a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de
vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os
critérios indicados pelo Governo Federal;
IV – possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipe das Escolas e as
Equipes de Atenção Básica;
V – subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelo Secretário
Municipal de Educação e Saúde;
VI – participar do planejamento integrado de educação permanente e formação
continuada e viabilizar sua execução;
VII – apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e
Avaliação do PSE;
VIII – propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a
implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;
IX – garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da
Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção
Básica nas Escolas;
X – elaborar Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias
diferenciadas para situações evidenciadas em cada microterritório.
Art. 4º – O GTI-M será composto pelos representantes das Secretarias:
Representantes da Secretaria Municipal da Educação:
– Camila Antunes Lima Porto Sachetto
– Linda Mara Trindade de Faria
– Gizele Maria de Oliveira
– Eduarda de Fátima Souza Gonçalves
– Sabrina Belarmino Alves.
Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:
– Daniele de Souza Alvarenga
– Cristina de Cássia Moraes Clemente (suplente)
– Talita Santos Eliziário
– Josiane de Fátima Sequeto (suplente)
– Mariane Silva Caixeiro.
Art. 5º – A participação no GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e
não remunerada.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19/02/2025 e revogando as disposições em contrário.