A geração de energia elétrica é mais um segmento econômico a contar com a concessão automatizada do Regime Especial de Tributação em Minas Gerais. A estratégia representa mais facilidade e agilidade para que o interessado possa solicitar os benefícios previstos no tratamento tributário setorial (TTS) padronizado, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Critérios
O tratamento tributário autorizado ao gerador de energia elétrica nas modalidades citadas aplica-se apenas ao estabelecimento mineiro cuja atividade econômica principal cadastrada no Siare/SEF esteja classificada na CNAE 3511-5/01 – Geração de Energia Elétrica, e que esteja devidamente instalado e funcionando regularmente em Minas Gerais ou em processo de construção/instalação.
- Indústria de calçados
- Indústria de confecções
- Importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação)
- Venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado)
- Indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins
- Indústria de fios e cabos
- Indústria de produtos de aço
- Indústria de aguardente de cana-de-açúcar
- Indústria de móveis de madeira
- Indústria de carnes e derivados
- Indústria de móveis de metal
- Indústria do café, derivados e afins
- Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH
- Geração de energia elétrica, fonte solar e outras
Fonte: Agência Minas