Encontro do Cetran-MG fortalece articulação entre órgãos e entidades ligados ao trânsito

O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Cetran-MG), que integra a área de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), realizou um encontro, nessa quinta-feira (31/10), no Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, reunindo órgãos e entidades ligados ao Conselho.

O Cetran-MG é o órgão colegiado, normativo, consultivo, de planejamento e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais, responsável pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário do Estado de Minas Gerais e dos municípios.

Na reunião, foram contextualizados a atuação do Cetran-MG, o cenário atual e a dinâmica de trabalho. Também foi criado um ambiente de debate sobre os papéis e atribuições do Cetran-MG, além de trocas de experiências entre os participantes.

Além da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), participaram a diretora do Departamento de Segurança no Trânsito da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Maria Alice Nascimento Souza, a presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Trânsito (Focotran), Regina Maria Duarte, e os demais conselheiros do Cetran-MG.

“O encontro fortaleceu a articulação entre órgãos e entidades ligados ao Cetran-MG com os entes federais Senatran e Focotran. Na gestão estadual, a CET-MG e o Cetran-MG estão empenhados em mobilizar esforços junto aos nossos parceiros para realizar ações que promovam melhores mobilidade e convivência para um trânsito mais seguro e com menos mortes em Minas Gerais”, afirmou o chefe de Trânsito, Lucas Vilas Boas.

Competência do Cetran-MG

O Conselho é regido de acordo com as competências que lhe conferem o Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), necessárias ao cumprimento de suas atribuições legais e ao seu Regimento Interno.

Compete ao Cetran-MG exercer as atribuições estabelecidas no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro, além de:

I – acompanhar o funcionamento dos órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, em âmbito estadual;

II – receber a documentação dos municípios relativos à integração ao Sistema Nacional de Trânsito, promovendo as ações previstas em Resoluções específicas editadas pelo Contran;

III – propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação de trânsito;

IV – elaborar e encaminhar propostas ao Contran para fixação de metas anuais de redução de índice de mortos, conforme estabelecido no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).

Fonte: Agência Minas




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