Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), os cidadãos que desejam pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à vista, em 2024, poderão fazê-lo a partir desta terça-feira, 9, até o dia 2 de fevereiro. Neste ano o percentual de desconto será de 10%.
De acordo com a secretária da Fazenda, Fernanda Finotti, “o IPTU foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que tem por objetivo principal medir a inflação de uma série de produtos vendidos no comércio e varejo. Quem pagar à vista até o dia 2 de fevereiro vai ganhar um grande desconto. A inflação foi 4,68% e temos 10% de desconto, ganhamos 5,32% acima da inflação”.
Para a quitação total, o cidadão precisará apenas acessar o boleto por este link. Quem desejar pagar parcelado receberá o carnê em sua residência a partir do mês de março, ou então poderá acessar a página da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) no campo IPTU online (que está em verde, na lateral direita do site). O site estará disponível a partir 12h. O vencimento da cota única sem desconto, e também da primeira parcela, é dia 20/03/2024.
Para o cidadão que não conseguir acessar ao seu boleto ou tiver dificuldades no acesso à internet, a Prefeitura oferece atendimento presencial nas sedes do Departamento de Informação Geral e Atendimento (Diga), nos seguintes endereços e telefones:
Diga | Centro
Avenida Barão do Rio Branco, 1843 (2° andar) – (32) 2104-8531
Prédio-Sede da Prefeitura de Juiz de Fora – Avenida Brasil, 2001
PAM Marechal – Rua Marechal Deodoro, 496
Procon – Avenida Presidente Itamar Franco, 992
Diga | Sul – Rua Porto das Flores, 276 – Santa Luzia
Diga | Centro/ Sul – Rua São Mateus, 300 – São Mateus – (32) 2104-7063
Diga | Norte – Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 900 (Loja 14) – Francisco Bernardino (Moinho) – (32) 3690-7635 / Rua Inês Garcia, 357 – Benfica
Diga | Nordeste – Avenida Rui Barbosa, 530 – Santa Terezinha
Diga | Oeste – Avenida Presidente Costa e Silva, 2066 – São Pedro – (32) 3690-8285
Pagamento em duplicidade
Caso o contribuinte efetue o pagamento em duplicidade, deverá solicitar a compensação ou a restituição do valor através da Plataforma Prefeitura Ágil, e selecionar o assunto “Compensação de Pagamento Indevido de IPTU/TCRS/CCSIP”, no caso de transferências entre inscrições distintas, ou “Transferência de Pagamento Indevido de IPTU/TCRS/CCSIP” no caso de transferências entre parcelas de uma mesma inscrição.
Para os casos de restituição do valor pago em duplicidade, o protocolo será “Restituição de Pagamento Indevido de IPTU/TCRS/CCSIP”.