PJF publica decreto para regulamentar lei que determina tempo máximo de espera em filas de cartório

Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou na última segunda-feira, 23, decreto que regulamenta legislação municipal sobre tempo de espera em filas de cartório. Com a regulamentação, a lei que prevê que o tempo máximo para atendimento deve ser de 20 minutos será mais efetiva.
O decreto n°16.185 estabelece que os cartórios extrajudiciais de Juiz de Fora devem fornecer senhas que indiquem o dia e a hora como forma de comprovar o tempo de espera. Além disso, o estabelecimento é obrigado a fixar cartaz que informa sobre a legislação. O cartório que infringir a Lei estará sujeito às sanções administrativas, como advertência e, em caso de reincidência, multa.

Os consumidores podem procurar a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para registrar reclamações sobre o tempo de espera em cartórios. A assessora do Procon, Samantha Lennard, explica que a lei, que já estava em vigor desde 2015, passou a garantir melhor os direitos do consumidor com o novo decreto. “Um decreto regulamentador é uma ferramenta importante para proteger os direitos dos consumidores, pois explica os direitos de forma mais precisa, além de estabelecer padrões que garantem a prestação do serviço e oferecer um recurso legal para que o consumidor busque a reparação.”




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