Fruto do processo de redemocratização que pôs fim a 21 anos de ditadura (1964/1985), a Constituição Federal brasileira completa 35 anos nesta quinta-feira (5). Em vigor desde 5 de outubro de 1988, a atual Carta Magna é o sétimo texto constitucional promulgado desde 1824, quando o imperador D. Pedro I impôs ao país seu primeiro conjunto de leis, normas e regras gerais.
Ainda que o texto aprovado pelos constituintes já tenha sofrido 143 modificações (131 delas por meio de emendas regulares; seis por emendas aprovadas na revisão constitucional de 1994 e outras seis por força da adesão do Brasil a tratados internacionais sobre direitos humanos), a atual Constituição já é a segunda mais longeva desde a proclamação da República, em 1889, perdendo apenas para a segunda Carta, que vigorou por 43 anos, de 1891 e 1934.
Por ter ampliado as liberdades civis e os direitos individuais, estabelecendo o dever do Estado de garanti-los a todos os cidadãos e definir o Brasil como um Estado Democrático de Direito fundado na soberania nacional, cidadania, dignidade humana, pluralismo político e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o texto passou a ser chamado de A Constituição Cidadã.
Em seu discurso na sessão de promulgação da nova Constituição, o deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, advertiu que a recém-promulgada Carta não era “perfeita”. “Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”, declarou. “Traidor da Constituição é traidor da pátria. (…) Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina.”
“A Constituição de 1988 é fruto da redemocratização e da instituição da ordem democrática do país”, comentou a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pouco antes de se aposentar e deixar a magistratura, no fim de setembro.
Popular
Outra razão para que, após três décadas e meia de profundas mudanças sociais e culturais, o texto de 1988 continue sendo chamado de A Constituição Cidadã é o fato de segmentos populares terem, de forma inédita, participado de sua elaboração.
No regimento que regulamentava o funcionamento da Assembleia Constituinte, os parlamentares fizeram constar, entre outras coisas, a determinação de que os constituintes deveriam acolher e analisar as sugestões de órgãos legislativos estaduais e municipais, bem como de entidades associativas e tribunais. E, principalmente, apreciar emendas populares com mais de 30 mil assinaturas de eleitores e respaldadas por três entidades.
Cento e vinte e duas emendas populares que, juntas, receberam cerca de 13 milhões de subscrições, foram apresentadas à Comissão de Sistematização. Oitenta e três delas cumpriram todos os requisitos regimentais, mas apenas 19 receberam parecer favorável e chegaram a integrar a Constituição, resultando na aprovação de importantes mecanismos legais, como o que prevê a possibilidade da sociedade organizada propor à Câmara dos Deputados um projeto de lei.