Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), o Conselho Municipal de Saúde (CMS) aprovou nesta quarta-feira, 14, o Relatório Anual de Gestão (RAG) 2021, elaborado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da Secretaria de Saúde (SS). O RAG é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no conjunto de ações, metas e indicadores, e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano Municipal de Saúde (PMS) e à PAS do ano seguinte.
A elaboração do Relatório Anual de Gestão é mais do que um compromisso legal, é uma demonstração do comprometimento da Administração Pública com a transparência e respeito ao usuário de saúde. Visa aprimorar as ações e gestão em saúde, primando pela clareza, objetividade e transparência que devem nortear este instrumento.
Conforme o secretário de saúde, Ivan Chebli, é uma notícia importante pois “a aprovação do CMS referenda as ações desenvolvidas ao longo de todo o ano, em especial no enfrentamento à pandemia de Covid-19. Isso evidencia também uma maior aproximação da gestão com o Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora”.
A subsecretária de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa, Joana D’Arc Zanelli, ressaltou que essa aprovação “traduz, na prática, a forma como a atual gestão vem fortalecendo o diálogo com os movimentos sociais, o controle social, para que a gente possa ter uma construção de política pública ascendente, pautada em uma parceria e uma colaboração mútua”.
Segundo a presidente do Conselho Municipal de Saúde, Regina Célia de Souza, “a aprovação da RAG é um trabalho do Conselho, que envolve a questão da fiscalização do dinheiro público. É importante para a gestão e para o CMS, é um caminho e um recomeço depois da pandemia da Covid-19. Foram realizadas várias reuniões, muitas dúvidas foram tiradas. Um trabalho de parceria mesmo”.
Legislação
Os instrumentos para o planejamento e a gestão de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) são o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e os relatórios de gestão, Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e RAG, alinhados e compatibilizados aos instrumentos de planejamento e orçamento de governo: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Em conformidade com a Portaria MS n° 750, de 29 de abril de 2019, a elaboração do RAG é realizada por meio do Sistema DigiSUS Gestor – Módulo de Planejamento (DGMP).
De acordo com o art. 36 da Lei Complementar Nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, os municípios deverão enviar o Relatório Anual de Gestão ao respectivo Conselho Municipal de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao ano da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estabelecidas nesta Lei Complementar, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos art. 56 e 57 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.