Condomínio Residencial Yuni Previdenciários – Convocação – 03/07/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL YUNI PREVIDENCIÁRIOS

O Síndico, no uso das suas atribuições legais e da Convenção, cumprindo o disposto no Artigo 1355 do CC/2002 (Lei Federal 10.406), CONVOCA todos os condôminos do Condomínio Residencial Yuni Previdenciários, para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) presencial a realizar-se na garagem G2 do edifício (Rua Professor Irineu José de Paula, nº 200, bairro Previdenciários) no dia 19/07/2022 (terça-feira) às 19:05 horas em 1ª convocação, com metade (50%) dos Condôminos. E, às 19:35 horas, em 2ª convocação, nos termos da Convenção/Legislação com qualquer número de presentes, a fim de ser deliberada a seguinte Ordem do Dia:

  • Abertura e palavras iniciais do Síndico;
  • Autosserviço temporário e conveniência “Seu Mercado”;
  • Autorização para instalação de Fibra Ótica Rio Cable / Acessa.com;
  • Complemento/Instalação e ampliação de câmeras de segurança nas áreas comuns (corredores) – “Torre Segurança”;
  • Fundo Financeiro “Equipamentos furtados” por Torre/Área Comum;
  • Fundo Financeiro “Custas Judiciais” – Ratificação;
  • Fundo Financeiro “Ações Judiciais” – Proposição;
  • Superlógica Zero (implantação de Garantidora de Receita e Cobrança);
  • Previsão orçamentária 2022/2023;
  • Proibição de utilização dos sistemas/Aplicativos AIRBNB, locação por diárias, temporada e similares;

Tendo em vista a relevância e quantidade dos temas a serem tratados, lembro da necessidade absoluta de participação, ou que se façam representar por procuração específica para essa assembleia. Esclareço ainda, que as decisões tomadas em Assembleias aplicar-se-ão a todos, inclusive aos ausentes.

Em respeito à situação sanitária do Município: Solicitamos que compareça SOMENTE 1 (UM) REPRESENTANTE por Apartamento para a AGE.

A presente Assembleia (reunião) atenderá fielmente ao Art. 1355 do Código Civil Brasileiro/2002 e ao Art. 1335 III, aonde poderão participar/votar nas deliberações o representante legal da unidade privativa estiver quite com as obrigações/pagamentos, nos termos da Lei e normas internas do Condomínio Yuni.

Marcos de Lima Schuchter – Síndico

Condomínio Residencial Yuni Previdenciários




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