EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL YUNI PREVIDENCIÁRIOS
O Síndico, no uso das suas atribuições legais e da Convenção, cumprindo o disposto no Artigo 1355 do CC/2002 (Lei Federal 10.406), CONVOCA todos os condôminos do Condomínio Residencial Yuni Previdenciários, para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) presencial a realizar-se na garagem G2 do edifício (Rua Professor Irineu José de Paula, nº 200, bairro Previdenciários) no dia 19/07/2022 (terça-feira) às 19:05 horas em 1ª convocação, com metade (50%) dos Condôminos. E, às 19:35 horas, em 2ª convocação, nos termos da Convenção/Legislação com qualquer número de presentes, a fim de ser deliberada a seguinte Ordem do Dia:
- Abertura e palavras iniciais do Síndico;
- Autosserviço temporário e conveniência “Seu Mercado”;
- Autorização para instalação de Fibra Ótica Rio Cable / Acessa.com;
- Complemento/Instalação e ampliação de câmeras de segurança nas áreas comuns (corredores) – “Torre Segurança”;
- Fundo Financeiro “Equipamentos furtados” por Torre/Área Comum;
- Fundo Financeiro “Custas Judiciais” – Ratificação;
- Fundo Financeiro “Ações Judiciais” – Proposição;
- Superlógica Zero (implantação de Garantidora de Receita e Cobrança);
- Previsão orçamentária 2022/2023;
- Proibição de utilização dos sistemas/Aplicativos AIRBNB, locação por diárias, temporada e similares;
Tendo em vista a relevância e quantidade dos temas a serem tratados, lembro da necessidade absoluta de participação, ou que se façam representar por procuração específica para essa assembleia. Esclareço ainda, que as decisões tomadas em Assembleias aplicar-se-ão a todos, inclusive aos ausentes.
Em respeito à situação sanitária do Município: Solicitamos que compareça SOMENTE 1 (UM) REPRESENTANTE por Apartamento para a AGE.
A presente Assembleia (reunião) atenderá fielmente ao Art. 1355 do Código Civil Brasileiro/2002 e ao Art. 1335 III, aonde poderão participar/votar nas deliberações o representante legal da unidade privativa estiver quite com as obrigações/pagamentos, nos termos da Lei e normas internas do Condomínio Yuni.
Marcos de Lima Schuchter – Síndico
Condomínio Residencial Yuni Previdenciários