O Governo de Minas irá reajustar, a partir do mês de fevereiro, os valores referentes à ajuda de custo destinada ao custeio da alimentação dos servidores do Poder Executivo estadual. Conforme anunciado pelo governador Romeu Zema nesta quinta-feira (24/2), a Resolução Conjunta Cofin/Seplag, referente aos novos valores, foi publicada nesta sexta-feira (25/2), no Diário Oficial do Estado.
Além do reajuste, a medida irá ampliar a possibilidade de pagamento da ajuda de custo específica, vinculada ao cumprimento de metas, nos termos da legislação vigente, para os servidores que hoje recebem a ajuda de custo geral. Com a medida, os valores da ajuda de custo geral passam de R$ 47 para R$ 50 e podem chegar a R$ 75 para a ajuda de custo específica, com a adesão ao plano de metas acordado com cada órgão e entidade. As regras constam na Resolução Conjunta Cofin/Seplag.
Além de promover o reajuste dos valores do benefício, a resolução prevê que a ajuda de custo específica passará a ser atribuída em duas parcelas: uma fixa no valor de R$ 50 e uma parcela variável, no valor de no mínimo R$ 25, a ser paga para os órgãos e entidades que tiverem pactuação de metas e indicadores.
Para os órgãos e entidades que já possuem metas e indicadores pactuados, a ajuda de custo será reajustada no percentual de 10,06%. O reajuste será aplicado apenas na parcela variável, que corresponde ao valor atual deduzida a parcela fixa de R$ 50. Caso o resultado aferido seja inferior a R$ 25, aplica-se este valor mínimo estipulado para a parcela variável.
Adesão
Aqueles que ainda não possuem regulamento vigente para a ajuda de custo específica poderão manifestar interesse pela adesão ao plano de metas até 15 de março de 2022 e publicar a resolução com a definição das metas até 30 de abril de 2022. Neste caso, a ajuda de custo geral será paga no valor de
R$ 75 até o mês de abril de 2022 (valores creditados no início de maio).
Caso não seja feita a opção pela adesão à ajuda de custo específica até 15 de março de 2022, a partir deste mês (com crédito dos valores no início de abril), o valor da ajuda de custo geral volta ao patamar de R$ 50 diário. O mesmo valor será aplicado a partir de abril de 2022 (crédito dos valores no início de maio) caso a publicação da resolução conjunta com a definição das metas não ocorra até 30/4/2022.
Para o mês de fevereiro, todos os servidores que fazem jus a ajuda de custo receberão o valor mínimo de R$ 75. A manutenção deste valor a partir de março dependerá da adesão ou não ao plano de metas.
Ajuda de custo
A ajuda de custo é paga mensalmente aos servidores, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, de acordo com as regras vigentes no Decreto 48.113/2020 e conforme valores definidos pelo Comitê de Orçamento e Finanças. Como são classificadas como custeio e possuem natureza indenizatória, as despesas para o pagamento do benefício não são computadas como despesas com pessoal para fins de apuração dos índices da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Plano de Metas
Conforme a resolução, os órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual que não possuírem regulamento vigente para a ajuda de custo específica, com valores diferenciados, a que se refere o inciso II do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, poderão manifestar interesse até o dia 15 de março de 2022.
Os órgãos, autarquias e fundações que manifestarem interesse de edição de resolução conjunta com a definição de Plano de Metas e Indicadores para pagamento da ajuda de custo específica terão o prazo até 30/4/2022 para publicação do ato normativo.
Serão pactuadas, para cada órgão, autarquia e fundação, o máximo de cinco metas, que deverão estar alinhadas aos documentos formais de planejamento do Governo de Minas Gerais: metas dos Projetos Estratégicos caso o órgão ou entidade seja responsável pelo Projeto ou por uma ação estratégica/indicador do Projeto; indicadores do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI 2019-2030; Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020 – 2023; Plano de Planejamento formal do órgão ou entidade, desde que encaminhado juntamente com a meta proposta.
O Plano de Metas deverá refletir as atividades finalísticas dos órgãos e as metas apresentadas deverão considerar a série histórica e serem iguais ou superiores ao executado no exercício anterior.
Fonte: Agência Minas