Secretaria de Saúde amplia 3ª dose de reforço dos trabalhadores da saúde

A Secretaria de Saúde (SS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) amplia, a partir desta terça-feira, 19, as idades dos trabalhadores da saúde para receberem a terceira dose do imunizante contra a Covid-19. Na terça, a dose de reforço é destinada para todos os trabalhadores e trabalhadoras da saúde que receberam a segunda dose há mais de seis meses e que tenham 56 e 57 anos; na quarta-feira, 20, é a vez de quem recebeu a segunda dose seis meses atrás e que tenha 55 e 54 anos; quinta-feira, 21, segue para aqueles trabalhadores da saúde que com 53 e 52 anos com a segunda dose há mais de seis meses; sexta-feira, 22, para aqueles entre 51 e 50 anos já com as duas aplicações com mais de seis meses; e na próxima segunda-feira, 25, para as idades de 49 e 48 anos com as duas doses já aplicadas há mais de seis meses.

Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora, as doses de reforço são aplicadas no Departamento de Saúde do Idoso (DSI), das 8h às 11h e das 13h às 16h; nas 10 UBSs referência, das 8h às 11h e das 13h às 16h; em outras 36 UBSs de 8h às 11h; e no Pam Marechal, das 12h30 às 18h.

Documentação necessária

A Secretaria de Saúde pede para as pessoas que vão receber a terceira dose levarem os documentos, que são obrigatórios, para receberem a vacina. Seguindo normas técnicas do Estado e do Ministério da Saúde, a SS está vacinando com a terceira dose todos os trabalhadores e trabalhadoras da saúde de Juiz de Fora com o imunizante Pfizer. Isso ocorre porque essas pessoas já foram imunizadas com as duas doses da vacina e precisam receber uma dose extra de reforço, a fim de assegurar a imunidade contra a Covid-19.

Os documentos estão no site da PJF e devem ser entregues no ato da vacinação. O trabalhador de saúde com vínculo ativo nos serviços de saúde deve entregar o Termo de Responsabilidade da Instituição e do Profissional, além da cópia dos documentos pessoais. Já o trabalhador autônomo, deverá apresentar o Termo de Responsabilidade Autônomo e Profissional, além dos documentos pessoais; e o cuidador de idoso, deve levar no ato da vacinação o Termo de Responsabilidade Familiar e Profissional, juntamente com a cópia dos documentos.

Ressaltamos que o profissional deverá imprimir o termo, preencher, solicitar assinatura e carimbo da instituição a qual está vinculado e/ou família contratante, no caso dos cuidadores de idosos. E apresentar a documentação já preenchida junto com a cópia dos documentos pessoais como identidade e comprovante de residência nos pontos de vacinação.

Em síntese:

1. O trabalhador de saúde com vínculo ativo nos serviços de saúde deverá apresentar 2 (dois) termos: Termo de Responsabilidade da Instituição e do Profissional + cópia dos documentos pessoais;
2. O trabalhador de saúde autônomo deverá apresentar 2 (dois) termos: Termo de Responsabilidade Autônomo e do Profissional + cópia dos documentos pessoais;
3. O cuidado de idosos deverá apresentar deverá apresentar 2 (dois) termos: Termo de Responsabilidade Familiar e do Profissional + cópia dos documentos pessoais.

A vacinação será realizada de acordo com a disponibilidades de doses no município e em todos os locais de vacinação. Ressaltamos que a veracidade e autenticidade das informações apresentadas para o recebimento da dose de reforço é de inteira responsabilidade do trabalhador, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Confira como fica o calendário da dose de reforço dos profissionais da saúde

Terça-feira, dia 19 – 56 e 57 anos
Quarta-feira, dia 20 – 55 e 54 anos
Quinta-feira, dia 21 – 53 e 52 anos
Sexta-feira, dia 22 – 51 e 50 anos
Segunda-feira, dia 25 – 49 e 48 anos




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