A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) liberou o consumo em barracas de alimentação das feiras livres do município. Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora, as notas técnicas que proibiam o consumo foram revogadas e novas normativas foram publicadas nesta quinta-feira, 8, na página do programa municipal de enfrentamento à Covid-19, “Juiz de Fora pela Vida”.
As outras normas de funcionamento seguem mantidas. As feiras noturna e da Avenida Brasil de domingo, podem ser realizadas com 50% dos pontos, sendo montados nas extremidades da avenida, deixando o meio livre.
Já as feiras realizadas nos bairros de Juiz de Fora, podem funcionar com o limite máximo de quatro pontos por feirante, ou seja, aquele feirante que possua um a três pontos poderá montar todos os seus pontos, aquele com quatro ou mais pontos, poderá montar apenas quatro pontos.
Normas gerais de funcionamento:
– Espaçamento de 1 metro entre as barracas;
– É permitido o consumo nas barracas de alimentação, desde que mantido o distanciamento de 2 metros entre as mesas;
– Espaçamento de, pelo menos, cinco metros entre as barracas de lanche;
– Uso obrigatório de máscaras;
– Uso obrigatório de álcool 70% em todas as barracas;
– Atendimento aos protocolos de enfrentamento à Covid-19;
– Distanciamento social;
– Sujeito a fiscalização dos órgãos responsáveis.