JF entra para a Faixa Roxa do programa “Juiz de Fora pela Vida” e terá lockdown por uma semana

Devido ao agravamento da situação epidemiológica na cidade, Juiz de Fora entrará, a partir da zero hora desta segunda-feira, 8, na Faixa Roxa do Programa Municipal de Enfrentamento à Covid-19, “Juiz de Fora pela Vida”. O decreto de lockdown, pelo prazo de uma semana, foi anunciado pela prefeita Margarida Salomão em coletiva de imprensa remota, realizada neste domingo, 7.

A chefe do Executivo chamou a atenção para os esforços da Prefeitura para ampliar os recursos de saúde no município. “Essa é uma situação de restrição absoluta por força do quadro crítico que encontramos, de esgotamento dos recursos de saúde da cidade. Temos hoje 100% dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) ocupados e a lotação dos leitos da região. Estamos trabalhando arduamente para ampliarmos os recursos de saúde disponíveis, mas estamos, também, determinando uma limitação da vida social, uma vez que estamos atravessando um período de contaminação muito forte, de tal modo que a situação se degradou nas últimas horas de forma muito intensa e com muita velocidade.”

novo decreto suspende todas as atividades presenciais no município.

Estão permitidos:
– O transporte coletivo urbano, que deverá funcionar com a totalidade integral de veículos, vedado o transporte de passageiros em pé;

– O serviço de transporte individual público de passageiros (táxi);

– O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros;

– Postos de abastecimento;

– Serviços de saúde;

– Supermercados, mercearias, padarias, vedado o consumo no local e manutenção de mesas e cadeiras, respeitando o controle de fluxo de entrada e de uma pessoa a cada dez metros quadrados e o distanciamento de dois metros entre as pessoas;

– Farmácias;

– Estabelecimentos agropecuários e venda de alimentos preparados para consumo domiciliar deverão prestar serviço de portas fechadas e exclusivamente com entrega em domicílio;

– Agências bancárias e lotéricas, respeitando o controle de fluxo de entrada e de uma pessoa a cada dez metros quadrados e o distanciamento de dois metros entre as pessoas.*

A utilização de máscara de proteção continua obrigatória em Juiz de Fora. Em caso de descumprimento do decreto, o infrator poderá ser penalizado, de acordo com o Código de Posturas do Município, e, inclusive, interditado, em caso de estabelecimentos.

Fonte: Assessoria




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