A decisão baseia-se em nota informativa divulgada pelo Comitê de Crise na última segunda-feira, que considera um conjunto de indicadores propostos pelo Guia Orientador para o enfrentamento da pandemia Covid-19 na Rede de Atenção à Saúde, publicado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). Tais indicadores avaliam as ameaças e vulnerabilidades do sistema de saúde no âmbito local, levando em consideração a capacidade de atendimento assistencial e o cenário epidemiológico.
Na prática, fica proibido, a partir desta terça-feira, o funcionamento dos estabelecimentos com os respectivos Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAE): “gestão de instalações de esportes”; “clubes sociais, esportivos e similares;” e “atividades de condicionamento físico, à exceção de academias de ginástica”, além da abertura de espaços públicos recreativos. O consumo interno em bares também não é autorizado na faixa vermelha do programa municipal.
Podem ocorrer outras mudanças que serão informadas ao longo do dia.
Fonte: Assessoria PJF