Em atenção às constantes reclamações de usuários do transporte público, está em trâmite na Câmara um projeto de lei que possibilita a adoção de pontos de ônibus por pessoas físicas e jurídicas para implantação, melhoria e conservação desses espaços. De autoria do vereador Bejani Júnior (PODE), o PL estabelece que os interessados podem firmar um termo de cooperação com o poder público para a concessão por 24 meses prorrogáveis por, no máximo, mais 24 meses.
O primeiro passo para a adoção é a divulgação de um edital de chamamento em que constem: a minuta do termo de cooperação, as regras e condicionantes relacionadas à operacionalização; o modelo padrão de ponto de parada de ônibus a ser considerado; e critérios para seleção em caso de mais de um interessado por ponto de ônibus. Para participar, os interessados devem apresentar o projeto a ser desenvolvido e o cronograma de ações. O texto do PL determina ainda o tempo máximo de 60 dias para que as obras de melhoria sejam concluídas, contados a partir da formalização do contrato.
Em contrapartida, os adotantes poderão explorar os pontos de ônibus com publicidade exclusivamente relacionada às próprias atividades comerciais. São proibidas campanhas de publicidade de cunho político; de cigarros e derivados; de bebidas alcoólicas; de jogos de azar; de armas, munição e explosivos; e de revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.
Conforme destaca o vereador, há experiências de sucesso semelhantes em várias cidades – o que ameniza os gastos do município e assegura maior conforto para o usuário. Bejani Júnior lembrou ainda que, “embora a iniciativa privada adote um ponto de ônibus, o controle continua sob a responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação dos projetos e dos convênios. Em outras palavras, o convênio somente será concretizado com a anuência do poder público, nos termos que este vier a estabelecer.”
Fonte: Assessoria