Está em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora, um Projeto de Lei com autoria do vereador Bejani Júnior (PODE), o qual propõe isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para moradores de residências atingidas por enchentes e alagamentos causados pelas fortes chuvas no município.
O texto prevê que a isenção será aplicada, a partir do momento em que as obras de reparo das catástrofes e desastres naturais estejam concluídas ou ao término da execução das obras de grande porte realizadas pelo município.
Durante a sessão realizada na terça-feira (12) no Plenário, Bejani Júnior relembra que os moradores dos imóveis atingidos, sofrem com perdas financeiras:
“Não é justo que pessoas que passam por esse tipo de situação sejam obrigadas a arcar com uma taxa que serve justamente para estabelecer um conjunto de condições básicas aos habitantes da cidade”, ressaltou.
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), informa também que para que o cidadão faça a retirada do documento de forma presencial no Espaço Cidadão, deve fazer agendamento prévio pelos telefones 2104-8530, 2104-8531 e 2104-8580. O atendimento está sendo realizado das 9h às 15h e vai até o prazo final de pagamento no dia 20 deste mês. É recomendado que os idosos e deficientes deem prioridade ao horário da manhã.
O valor do IPTU terá acréscimo de uma taxa de 4,31%, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o pagamento for feito até a referida data, citada anteriormente, o cidadão terá desconto de 6% em parcela única. Para aqueles que estiverem em débito, há a possibilidade do desconto, desde que sejam regularizadas as pendências neste prazo.
Para aqueles que não efetuarem o pagamento com desconto, o carnê será entregue via Correios, automaticamente. Neste caso, a pessoa não deve procurar o Espaço Cidadão porque os carnês só serão emitidos após a data de pagamento com desconto. O prazo sem juros para pagamento da primeira das dez parcelas do carnê é dia 10 de março.