O Presidente Jair Bolsonaro, vetou nesta segunda-feira (11), o congelamento das dívidas dos clubes de futebol, renegociadas através do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), durante o período de pandemia do Covid-19.
Tal programa parcelou as dívidas de clubes, ligas e federações com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e débitos relativos a FGTS. Cada clube se compromete em adotar práticas de gestão em troca do parcelamento.
O Congresso decidiu por suspender a dívida, como forma de controlar os danos causados pela pandemia no esporte. O texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, foi a sanção no mês de dezembro
Dentre os argumentos apresentados pelo Congresso, foram citados os seguintes benefícios aos clubes: fim da punição com juros por atrasos do pagamento do FGTS e a exigência de trânsito em julgado para afastar os dirigentes que descumprirem regras de apresentação de contas.
Segundo o Ministério da Economia, tal proposta viola formas financeiras por conceder benefícios, sem ao menos ser apontada a estimativa do impacto orçamentário. Afirma ainda que a proposta suspende parcelas em um período superior previsto no decreto de calamidade pública que foi encerrado no último dia 31 de dezembro.
Lei
O projeto aprovado no Congresso, se transformou em Lei, na qual autoriza os clubes a contratarem jogadores no prazo mínimo de 30 dias, durante o período da pandemia e também permite que as competições sejam suspensas em situações que apresentem riscos aos torcedores e atletas.
Além disso, a ligas desportivas, entidades de administração de desporto e entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais ganharam mais prazo para apresentação de demonstrações financeiras referentes ao ano anterior.
A Lei revoga também o encaminhamento de recursos dos clubes para assistências sociais e educacional, aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação, até então prevista na Lei Pelé.