Novo Decreto da ‘Onda Amarela’ já está em vigor em Juiz de Fora

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), publicou nesta sexta-feira (8), o Decreto Nº14.265, referente às restrições previstas na ‘Onda Amarela’ do Minas Consciente. O documento está disponível no portal da PJF, em atos do Governo. Nele está incluído a criação definitiva do “Fórum em Defesa da Vida, sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária, com participação das Secretarias de Saúde e Meio Ambiente e Atividades Urbanas de Juiz de Fora, Superintendência Regional de Saúde, instituições de pesquisa e entidades representativas do empresariado, trabalhadores, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições da sociedade civil organizada”.

O próprio Fórum ficará responsável em passar sugestões à prefeita Margarida Salomão (PT), sobre o enquadramento do município em todas as ondas previstas no Minas Consciente. O grupo ficará a cargo também no desenvolvimento de ações de conscientização e mobilização da sociedade para o combate à pandemia e apoiar a fiscalização das ações de conscientização e mobilização da sociedade para o combate à pandemia do Covid-19 e apoiar a fiscalização dos órgãos responsáveis para cumprimento das disposições e protocolos em vigor.

Conforme a publicação, estão vetadas as realizações de eventos, reuniões e atividades, de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em locais fechados com mais de uma pessoa por dez metros quadrados e em locais abertos com mais de uma pessoa por quatro metros quadrados, que não estejam expressamente autorizadas pelo Plano “Minas Consciente”

No caso de eventos de grande porte, definidos dentro da legislação específica, o interessado deve encaminhar um requerimento para à Prefeitura, através das Secretarias de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAUR) e Saúde. O documento deve conter “protocolos de ações de mitigação de contágio do vírus, regras de higienização e distanciamento social”. 

Assim como determinado no início da pandemia, segue como obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, álcool em gel e também o distanciamento social. Além disso, todos os estabelecimentos autorizados a estarem em funcionamento, devem seguir todas as normas estabelecidas. Já os locais que não exercem atividades ou serviços contemplados nas ondas correspondentes à macro ou microrregião, deverão ser interditados se, notificados, insistirem no funcionamento.

Horário de funcionamento dos estabelecimentos

Atividade Período de funcionamento autorizado
Setor de serviços e escritórios comerciais Segunda a sábado, entre 8 e 18 horas
Salões de beleza e clínicas de estética Segunda a sábado, entre 7 e 22 horas
Academias de ginástica e afins Segunda a sábado, entre 6 e 22 horas,  com distanciamento individual mínimo de 1,00 m.
Comércio em geral, centros e galerias comerciais Segunda a sábado, entre 9h30 e 19h30.
Construção civil e atividades afins Segunda a sábado, entre 7 e 17 horas
Shopping Centers Segunda a sexta-feira, entre 11 e 22 horas

Sábado, domingo e feriados, entre 10 e 22 horas

Bares e restaurantes Segunda a domingo, entre 8 e 23 horas

Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre.

Serviços de entrega a domicílio Horário livre
Igrejas e centros religiosos, observado o limite de 30% de sua capacidade, não podendo ultrapassar o quantitativo de 30 pessoas Horário livre
Parques e espaços públicos, 30% de sua capacidade, não podendo ultrapassar o quantitativo de 200 pessoas Terça-feira a domingo, de 08 e 14 horas
Demais atividades Horário livre, nos termos autorizados pelo programa Minas Consciente

 

Onda Amarela

Esta é considerada a segunda fase do Minas Consciente e abrange serviços não essenciais, como:

– Bares (consumo no local);

– Autoescolas e cursos de pilotagem;

– Salões de beleza e atividades de estética;

– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;

– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

– Comércio de itens de cama, mesa e banho;

– Lojas de móveis e lustres;

– Imobiliárias;

– Lojas de departamento e duty free;

– Lojas de brinquedos;

– Academias (com restrições);

– Agências de viagem;

– Clubes.




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