O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, se reuniu na noite desta quinta-feira (17), e por conta do atual cenário do Coronavírus, decidiu por manter o veto ao autosserviço e consumo de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes do município.
Além disso, o Executivo manteve o município na ‘Onda Amarela’ do Programa Minas Consciente e também negou os pedidos feitos Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora, sobre estender o horário de funcionamento dos estabelecimentos até Às 23h. Diante disso, as atividades nestes locais começam entre 10h e 22h, de forma ininterrupta.
O Comitê havia analisado o mesmo caso na última semana e negou as solicitações feitas pelos donos de bares e restaurantes do município. Naquela ocasião, o Executivo apresentou como justificativa, que para que seja feito o consumo, a pessoa deve tirar a máscara, o que deixa exposta a contaminação do Covid-19. Além disso, nos locais citados, há grande probabilidade de descumprimento das normas de prevenção à doença, tais como: distanciamento social e higienização frequente das mãos.
Outra pauta discutida durante a reunião é referente à reabertura das atividades extracurriculares e cursos livres, que estão vetadas desde o mês de novembro. O Colegiado decidiu por manter a proibição dessas atividades.
Boletim epidemiológico
Segundo o levantamento divulgado na quinta-feira pela Secretaria de Saúde (SS) , Juiz de Fora contabilizou mais cinco mortes por Covid-19, totalizando 425 óbitos. Além disso, foram notificados mais 236 novos casos, acumulando 12.044 pessoas infectadas.
O boletim indica que 412 pessoas estão hospitalizadas por covid-19 no município. Ao todo, 134 pacientes ocupam leitos de UTI e 278 de enfermaria (público e privado). A taxa de ocupação dos leitos de UTI da rede pública é de 88,32%. Já os leitos de UTI particulares, 89,09% estão ocupados. O índice de ocupação de UTI geral (público – privado) é de 88,59%.
Entenda todas as fases do Minas Consciente
Onda vermelha
Esta fase abrange atividades econômicas consideradas essenciais, como:
– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência
– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão)
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros
– Serviços de ambulantes de alimentação
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito
– Vigilância e segurança privada
– Serviços de reparo e manutenção
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões
– Construção civil e obras de infraestrutura
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores
Onda amarela
Esta fase abrange serviços não essenciais, tais como:
– Bares (consumo no local)
– Autoescola e cursos de pilotagem
– Salão de beleza e atividades de estética
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas,
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem
– Comércio de itens de cama, mesa e banho
– Lojas de móveis e lustres
– Imobiliárias
– Lojas de departamento e duty free
– Lojas de brinquedos
Onda verde
Nesta fase, estão incluídas as atividades não-essenciais, mas com alto risco de contágio:
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo
– Academias e demais atividades de condicionamento físico
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos
– Parques, zoológicos e jardins
– Clubes
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos)
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens