Neste domingo (29), mais de 400 mil juiz-foranos irão às urnas, para eleger o novo prefeito do município. Neste segundo turno, a disputa pela vaga na Prefeitura, está entre os candidatos Margarida Salomão (PT) e Wilson Rezato (PSB).
Por conta disso, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), preparou uma lista de orientações para os seus eleitores. Assim como ocorreu no último dia 15, os eleitores com idade acima dos 60 anos, poderão votar preferencialmente no horário entre 7h00 e 10h00 da manhã. A partir das 10h00 até às 17h00, a votação estará disponível para o público normal. Vale ressaltar que está proibido o uso de telefone celular, na cabine eleitoral. Todos devem estar com posse de identidade e título de eleitor. Conforme o órgão, “são aceitos carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho e carteiras de entidades profissionais reconhecidas por lei, como OAB e Conselho Regional de Medicina”.
Como forma de prevenção ao Covid-19, o mesário não poderá pegar os documentos dos votantes e estes devem ser mostrados. É recomendado que o eleitor utilize álcool em gel, antes e depois de votar, bem como o uso obrigatório de máscara de proteção. Além disso, como ocorre em todas as Eleições, é feita assinatura que comprove a votação em cada turno. O TRE determina que cada eleitor leve sua própria caneta, de cor azul ou preta.
Além disso, caso o votante ou o mesário, tiverem febre no dia da votação ou testou positivo para o Coronavírus, 14 dias antes da eleição, é necessário que os mesmos fiquem em casa.
Apesar de 113.983 pessoas terem se ausentado no primeiro turno, o TRE-MG, informa que estes podem votar neste domingo, desde “que não esteja com o título de eleitor cancelado ou suspenso”.
Denúncias Eleitorais
Para as eleições deste ano, será utilizado o aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais. A ferramenta foi criada em 2014, porém com o passar dos anos, teve suas funções aprimoradas.
O objetivo principal é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.
De acordo com o juiz Sandro Vieira, “havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade”. Portanto, nem todos os ilícitos eram apurados por conterem poucos elementos de provas.
Aplicativo e-título
Utilizado para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
Além disso, permite ao eleitor justificar sua ausência, sem precisar sair de casa, quando estiver fora do seu domicílio eleitoral, ou seja, município no qual o votante é registrado, através do sistema de georreferenciamento.