Na última sexta-feira (20), a concessionária Via 040, assinou junto com a Associação Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, referente à administração de 936,8 Km do trecho da BR-040, que liga Juiz de Fora a Brasília. O acordo dá prosseguimento ao processo de relicitação previsto no Decreto Federal nº 9.957/2019.
O documento determina que será mantida a prestação dos serviços de socorro médico e mecânico, manutenção, conservação e monitoração da rodovia. Estes serão garantidos pela Via 040 pelos próximos 24 meses, a partir da publicação do Decreto Presidencial 10.248/2019, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro 2020.
Até então, o processo de relicitação está à cargo do Poder Concedente, que futuramente vai definir os prazos e o formato da concessão, bem a realização do leilão para uma nova empresa assumir a gestão do trecho.
Dificuldades na administração da rodovia
Em seu site oficial, a Via 040 explica que desde o começo da operação, “em enfrentando um quadro setorial desafiador, diferente do momento anterior ao leilão realizado em 2013. As condições de financiamento bancário para investimentos foram modificadas, houve atrasos e fragmentação na emissão das licenças ambientais para execução de obras e, além disso, a redução significativa da atividade econômica brasileira afetou diretamente o tráfego de veículos e passageiros”.
Pedido de devolução das concessões em 2017
Em setembro de 2017, a VIA 040 fez o primeiro pedido de adesão à lei 13.448/17, o qual foi criado pelo Poder Público, com objetivo de garantir “devolução amigável” das concessões de ferrovias, rodovias e aeroportos. Dois anos após a promulgação da lei, esta foi regulamentada através do decreto 9.957/19.
No mesmo ano, a VIA 040 “reapresentou seu pedido de adesão à relicitação. O pedido foi analisado pela ANTT e aprovado, por unanimidade” em novembro daquele ano. No mês seguinte, o Ministério da Infraestrutura manifestou sua concordância com a relicitação do trecho.
Em fevereiro deste ano, “o pedido foi finalmente qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI e sancionado pelo Presidente da República, através do Decreto nº 10.248/2020, o que significa sua aptidão para ser relicitado”.