Por conta da piora no cenário do Covid-19, Juiz de Fora regride para a ‘Onda Amarela’

Em reunião realizada na noite de quinta-feira (12), o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, decidiu que Juiz de Fora irá regredir para a ‘Onda Amarela’, do Programa Minas Consciente. Tal decisão se deve pelo aumento de novos casos e mortes decorrentes da doença.

De acordo com informações da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a medida passa a valer neste sábado (14), a partir da publicação do novo Decreto. A referida fase é a mais restritiva do Programa.

No último dia 24 de outubro, o Comitê havia aprovado o avanço do município para a ‘Onda Verde’, após haver melhora no cenário do Coronavírus. Entretanto, o Executivo não liberou algumas atividades permitidas na etapa, como parques de diversão, discotecas, danceterias, salões de dança e similares.

Diante da nova mudança, a Prefeitura sinaliza piora do cenário e que todas as medidas de prevenção, devem ser tomadas pelos moradores da cidade, como uso obrigatório de máscaras de proteção, uso do álcool em gel, distanciamento, entre outros. Ao longo da semana, houve constante aumento do número de pessoas infectadas e de mortes. De acordo com os dados, houve três dias da semana em que foram registrados mais de 100 casos. Na segunda-feira (9) foram 102, na quarta-feira (11) foram 127 e na quinta-feira (12) foram 170. Além disso, o painel Covid-19, feito pela própria PJF, que a taxa de ocupação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais, chegou a estar em 80%.

A Administração anunciou também que o prefeito Antônio Almas (PSDB), fará uma live na segunda-feira (16), para explicar sobre os próximos passos a serem tomados.

Entenda todas as fases do Minas Consciente

Onda vermelha

Esta fase abrange atividades econômicas consideradas essenciais, como:

– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência

– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão) 

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros

– Serviços de ambulantes de alimentação

– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop

– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito

– Vigilância e segurança privada

– Serviços de reparo e manutenção

– Lojas de informática e aparelhos de comunicação

– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões

– Construção civil e obras de infraestrutura

– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores

 

Onda amarela

Esta fase abrange serviços não essenciais, tais como:

– Bares (consumo no local)

– Autoescola e cursos de pilotagem

– Salão de beleza e atividades de estética 

– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas, 

– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem

– Comércio de itens de cama, mesa e banho

– Lojas de móveis e lustres

– Imobiliárias

– Lojas de departamento e duty free

– Lojas de brinquedos

 

Onda verde

Nesta fase, estão incluídas as atividades não-essenciais, mas com alto risco de contágio:

– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo

– Academias e demais atividades de condicionamento físico 

– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos

– Parques, zoológicos e jardins

– Clubes

– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê

– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca

– Bares com entretenimento (shows e espetáculos)

– Serviços de colocação de piercings e tatuagens

 




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