Eleições 2020: são publicadas novas regras para o dia da votação

Neste domingo (15), será realizado o 1º turno das Eleições Municipais de 2020. Por conta da pandemia do Covid-19, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), divulgou novas regras para os eleitores, no dia da votação. Em Juiz de Fora, 410.399 pessoas estão aptas para eleger seus respectivos candidatos, segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dentre as regras elaboradas, os eleitores com idade acima dos 60 anos, poderão votar preferencialmente no horário entre 7h00 e 10h00 da manhã. A partir das 10h00 até às 17h00, a votação estará disponível para o público normal. Todos devem estar com posse de identidade e título de eleitor.

Conforme o TRE, o mesário não poderá pegar os documentos dos votantes e estes devem ser mostrados. É recomendado que o eleitor utilize álcool em gel, antes e depois de votar, bem como o uso obrigatório de máscara de proteção. Além disso, como ocorre em todas as Eleições, é feita assinatura que comprove a votação em cada turno. O TRE determina que cada eleitor leve sua própria caneta, como forma de prevenção ao Coronavírus. 

Segundo dados estatísticos do TSE, Juiz de Fora tem 584 candidatos a Vereador. Além disso, 11 são para à Prefeitura: Aloizio Penido (PTC), Delegada Sheila (PSL), Eduardo Lucas (DC), Fernando Elioterio (PC do B), General Marco Felício (PRTV), Ione Barbosa (Republicanos), Lorene Figueiredo (PSOL), Marcos Ribeiro (Rede), Margarida Salomão (PT), Victoria Mello (PSTU) e Wilson Rezato (PSB).

Denúncias Eleitorais

Para as eleições deste ano, será utilizado o aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais. A ferramenta foi criada em 2014, porém com o passar dos anos, teve suas funções aprimoradas. 

O objetivo principal é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

De acordo com o juiz Sandro Vieira, “havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade”. Portanto, nem todos os ilícitos eram apurados por conterem poucos elementos de provas.

Aplicativo e-título

Utilizado para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. 

Além disso, permite ao eleitor justificar sua ausência, sem precisar sair de casa, quando estiver fora do seu domicílio eleitoral, ou seja, município no qual o votante é registrado, através do sistema de georreferenciamento.

 




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