Convocação Assembleia Geral Extraordinária – Sindedif-JF – 15/10/2020

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DE JUIZ DE FORA – SINDEDIF-JF – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – O Presidente do Sindicato, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os trabalhadores integrantes da categoria (empregados nos condomínios de Juiz de Fora), associados ou não, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na sede do Sindicato, na Av. Getúlio Vargas, Nº 828, Sala 603, Centro – Juiz de Fora – MG, no dia 21 de outubro de 2020, às 17:00 horas, em primeira convocação, ou caso não haja “quorum”, às 18:00 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. Para não haver aglomeração de pessoas, em observância aos protocolos de segurança de prevenção à Covid-19, a assembleia, dependendo do número de pessoas presentes, poderá ser realizada em até quatro sessões, sendo cada uma com duração máxima de 30 minutos e presença de número reduzido de pessoas. Além disso, o Sindicato realizará outros protocolos de segurança, como monitoramento da entrada do recinto – sempre arejado – por meio da aferição da temperatura das pessoas que chegarem para a assembleia, uso obrigatório de máscaras durante toda a assembleia, álcool em gel 70% e distanciamento de 02 metros entre os participantes – cadeiras e afins. A AGE ora convocada tratará especificamente da seguinte Ordem do Dia: 1) Leitura do Edital de Convocação: 2)  Leitura, discussão e aprovação (ou não) da Ata anterior; 3) Elaboração, discussão e aprovação (ou não) da Pauta de Reivindicações da categoria a ser encaminhada ao Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira, com vistas à  celebração de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho/2020-2021 da classe, cuja data-base é 01 de janeiro; 4) Autorização à Diretoria do Sindicato para celebrar Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho/2020-2021 da classe, ou, na sua impossibilidade, suscitar Dissídio Coletivo perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, em Belo Horizonte; 5) Autorização (ou não), pela Assembleia, de Contribuição Sindical e/ou Contribuição Assistencial/Negocial mensal e/ou anual em favor do Sindicato Profissional, na forma do disposto no Inciso IV do Art. 8º da Constituição Federal; Art. 513, alínea  “e “, da CLT, e outros dispositivos legais vigentes; Estatuto da Entidade; e no Art. 8º da Convenção 95 da OIT, aprovada e promulgada pelo Brasil; e 6 – Encerramento. Juiz de Fora (MG), 15 de outubro de 2020. Luiz José da Silva – Presidente.

 




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