A jogadora de vôlei de praia, Carol Solberg, foi julgada nesta terça-feira (13), pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por conta da manifestação política feita pela própria atleta, durante uma transmissão televisiva, após conquistar medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Naquela ocasião, Carol havia gritado “Fora Bolsonaro”.
Em sessão online, o órgão jurídico decidiu em dar advertência para a atleta, com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”.
Participaram do julgamento a 1ª Comissão Disciplinar do STJD da Confederação Brasileira de Voleibol, formada por cinco auditores: Otacílio Soares de Araújo (presidente), Robson Luiz Vieira (vice), Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim. Carol foi defendida pelos advogados Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei.
Ao ser questionada sobre o ato, Carol explica que “Eu estava em Saquarema jogando minha primeira etapa depois de tanto tempo sem jogar por causa da pandemia. Estava jogando terceiro lugar, tinha acabado de ganhar, estava muito, muito feliz de estar retornando ao pódio. Estava muito feliz de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por Covid e tudo mais, e meio veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo”.
Entenda o caso
Carol Solberg foi denunciada pelo STJD de vôlei, por manifestar sua opinião política sobre o Governo do Presidente Jair Bolsonaro. Logo após conquistar a medalha de bronze, a atleta gritou “Fora Bolsonaro” em entrevista ao vivo para uma emissora de TV. A denúncia foi encaminhada pelo Subprocurador Geral do STJD, Wagner Dantas, para a Secretaria do órgão.
A atleta foi denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Um deles é referente ao cumprimento de regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. E o segundo à atitude antidesportiva: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.
Além disso, antes do início do campeonato, ela havia assinado um termo previsto no regulamento, que diz no item 3.3: ” o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das Competições”.