Julgamento da jogadora de vôlei, Carol Solberg, é adiado após dois pedidos de intervenção

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de vôlei, decidiu adiar o julgamento da jogadora Carol Solberg, após o relator Robson Luiz Vieira acatar dois pedidos de intervenção feitos pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). A sessão seria realizada nesta terça-feira (6).

A atleta havia sido denunciada pelo órgão jurídico, por gritar “Fora Bolsonaro”, durante uma transmissão televisiva, após conquistar medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia.

Conforme o  procurador geral do STJD de vôlei, Fábio Lira, após os pedidos serem analisados, o processo irá para procuradoria, a qual irá se manifestar sobre o caso. Ela vai avaliar a legitimidade desses pedidos, opinando favoravelmente ou desfavoravelmente e após esta etapa, o processo retorna para as mãos do relator, que irá determinar a data do julgamento. 

Cid Benjamin, vice-presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), explicou os motivos que levaram a entidade a entrar com o pedido de intervenção:

“Na hipótese de se considerar que eles uniformizados não devam se manifestar politicamente, a regra tem que valer para todo mundo. Não dá para fazer o que a Confederação Brasileira de Vôlei está fazendo agora com a Carol. Quando dois jogadores da seleção masculina fizeram propaganda do candidato Bolsonaro, fazendo o número dele etc, ninguém disse nada, agora, quando a Carol fala “Fora, Bolsonaro”, ela está ameaçada de ser punida. Ou bem a manifestação é tolerada e é permitida, ou bem a manifestação política não é tolerada e não é permitida. Mas aí independe da posição que for levada”.

Segundo o advogado que representa tanto ABI quanto MNDH, Carlos Nicodemos, ambas as entidades pretendem participar do julgamento de Carol Solberg, com a intenção de mostrar que uma possível punição para a atleta fere a liberdade de expressão:

“Nossa perspectiva é de participação no julgamento. A ideia é posicionar que o procedimento aberto contra a Carol configura um meio de violação ao direito à liberdade de expressão à luz da nossa Constituição Federal e também os tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos da OEA e os tratados relacionados aos direitos humanos da ONU”.

Entenda o caso

Carol Solberg foi denunciada pelo STJD de vôlei, por manifestar sua opinião política sobre o Governo do Presidente Jair Bolsonaro. Logo após conquistar a medalha de bronze, a atleta gritou “Fora Bolsonaro” em entrevista ao vivo para uma emissora de TV. A denúncia foi encaminhada pelo Subprocurador Geral do STJD, Wagner Dantas, para a Secretaria do órgão.

A atleta  foi denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Um deles é referente ao cumprimento de regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. E o segundo à atitude antidesportiva: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.

Se por acaso a jogadora for punida pelo órgão, ela pode receber as seguintes penalidades: multa avaliada entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou receber advertência e suspensão de uma a seis partidas. Caso ela seja vetada de participar de algum jogo, Carol poderá pagar a punição já na próxima etapa do Circuito Nacional, marcada para o dia 15 de outubro, em Saquarema-RJ.




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