PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINS/MG
Processo n° 114/2020
Dispensa n° 056/2020
RATIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal de TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro art. 24, inciso I da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações, pelo presente ato, ratifica a dispensa de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CONFORME ESPECIFICADO. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE PAVIMENTAÇÃO COM BLOQUETES EM VARIAS VIAS VISANDO A MELHORIA DE VIDA DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.
Mendes Costa Industria de Pre-Moldados LTDA-EPP – CNPJ: 16.384.831/0001-44
Valor Total de R$ 22.550,00 (vinte e dois mil e quinhentos e cinquenta reais)
TOCANTINS, 23 de Setembro de 2020.
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Ieder Washington de Oliveira
Prefeito Municipal