A partir desta quarta-feira (30/9), todos os servidores que estiverem trabalhando presencialmente na Cidade Administrativa precisarão, obrigatoriamente, preencher, com antecedência, o questionário de autoavaliação de covid-19, disponível neste link e no Sistema de Ponto Digital. O objetivo é garantir a segurança e a saúde de todos que estiverem no local, por isso, o documento deve ser preenchido antes do deslocamento para a sede do Estado.
Empregados públicos, prestadores de serviços e visitantes também devem fazer a avaliação e apresentar o resultado para acessar os prédios. O questionário foi disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa (Cecad), e pode ser preenchido apenas uma vez por dia.
Após o preenchimento, o formulário indicará resultado “verde” ou “vermelho”. Com o resultado verde, o servidor poderá ir à Cidade Administrativa, apresentando a avaliação nos pontos de acesso ao transporte fretado e na recepção. No entanto, se o resultado for vermelho, ele não deve comparecer ao complexo. Além desta medida de segurança, também haverá aferição de temperatura nas entradas dos prédios.
Precaução
A Cecad elaborou, ainda, uma cartilha orientativa sobre os cuidados que devem ser tomados ao frequentar a Cidade Administrativa. O uso de máscara de proteção é obrigatório em todos os espaços, além de ser necessário higienizar as mãos corretamente com água e sabão, utilizar álcool em gel e manter uma distância de segurança de 2 metros entre as pessoas. Outras informações podem ser acessadas neste link.
Retorno gradual
O retorno do trabalho presencial nos órgãos do Estado vai ocorrer, gradualmente, quando as regiões em que as unidades estão localizadas estiverem na Onda Verde do Plano Minas Consciente. Atualmente, 80% dos servidores do Executivo estadual estão em teletrabalho. De 16 mil trabalhadores, 800 realizam atividades presenciais na Cidade Administrativa.
As diretrizes para a retomada gradual do trabalho presencial foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 15/9. A Deliberação nº 85, do Comitê Extraordinário Covid-19, trata das medidas que devem ser seguidas por todos os órgãos, e a Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.231 define condições específicas para a Cidade Administrativa.
Fonte: Agência Minas