EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DE JUIZ DE FORA PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – O Presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os trabalhadores integrantes da categoria de empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais de Juiz de Fora, associados ou não associados à entidade, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na sede do Sindicato, na Av. Getúlio Vargas, Nº 828, Sala 603, Centro, Juiz de Fora (MG), no dia 30 de setembro de 2020, às 17:00 horas, em primeira convocação, ou caso não haja “quorum”, às 18:00 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. Para não haver aglomeração de pessoas, em observância aos protocolos de segurança de prevenção à Covid-19, a assembleia, dependendo do número de pessoas presentes, poderá ser realizada em até quatro sessões, sendo cada uma com duração máxima de 30 minutos e presença de número reduzido de pessoas. Além disso, o Sindicato realizará outros protocolos de segurança, como monitoramento da entrada do recinto – sempre arejado – por meio da aferição da temperatura das pessoas que chegarem para a assembleia, uso obrigatório de máscaras durante toda a assembleia, álcool em gel 70% e distanciamento de 02 metros entre os participantes – cadeiras e afins. A AGE ora convocada tratará especificamente da seguinte Ordem do Dia: 1) Leitura do Edital de Convocação; 2) Leitura, discussão e aprovação (ou não) da Ata anterior; 3) Elaboração, discussão e aprovação (ou não) da Pauta de Reivindicações da categoria de empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais de Juiz de Fora a ser encaminhada ao Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicato da classe econômica), com vistas à celebração da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais de Juiz de Fora, cuja data-base é 1º de Maio, para vigência no período de 01/05/2020 a 30/04/2021; 4) Autorização à Diretoria do Sindicato da categoria profissional para celebrar Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou, na sua impossibilidade, suscitar Dissídio Coletivo no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte; 5) Autorização (ou não), pela Assembleia, de Contribuição Assistencial mensal ou anual em favor do Sindicato da categoria profissional, na forma do disposto no Art. 513, alínea “e“, da CLT; no Estatuto da Entidade e no Art. 8º da Convenção 95 da OIT, aprovada e promulgada pelo Brasil; e 6 – Encerramento. Juiz de Fora (MG), 23 de setembro de 2020. Luiz José da Silva – Presidente.