O Projeto de Lei 4542/20 altera a Lei de Crimes Ambientais para punir com reclusão de 2 a 6 anos e multa quem provocar incêndio em mata ou floresta. Atualmente, a pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta prevê ainda agravantes que podem elevar a pena em até 50%, como nos casos em que a infração resultar em lesão corporal grave; em dano irreversível à fauna, à flora ou ao meio ambiente; ou quando for praticada à noite, em domingos ou em feriados.
“O número de focos de incêndio registrado no Pantanal entre janeiro e agosto deste ano equivale a tudo o que queimou no bioma nos seis anos anteriores, de 2014 a 2019”, afirmou o autor do projeto, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), citando um levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
“Os dados revelam que, entre janeiro e agosto, foram registrados pelos satélites do Inpe um total de 10.153 focos de incêndio no Pantanal, bioma que soma 150 mil quilômetros quadrados, localizados nos Estados do Mato Grosso (35%) e Mato Grosso do Sul (65%)”, reforçou.
Maia também criticou indícios de comportamentos omissos por parte de autoridades administrativas, principalmente federais, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
Segundo o texto, autoridades administrativas federais, distrital, estaduais e municipais que deixarem de tomar medidas necessárias e urgentes no combate ao incêndio, como o uso preventivo do Manejo Integrado do Fogo (MIF), poderão ser punidas com as mesmas penas.
Nos crimes cometidos sem intenção (doloso), a pena passará a ser de detenção de 1 a 2 anos e multa, o dobro da atual, que é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Fonte: Agência Câmara