Os contribuintes que optaram por parcelar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 devem ficar atentos ao vencimento da cobrança referente a setembro, nesta quinta-feira (10). Quem não tiver o carnê do IPTU 2020 poderá obter a guia para pagamento no site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), na aba “cidadão”, link IPTU On-line > Emissão do IPTU 2020.
Além disso, após o Município decretar estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a PJF, através da Lei nº 14.030/2020, suspendeu a aplicação de multa de mora por atraso de pagamento, dos tributos municipais e parcelamentos, incluindo os da campanha de anistia, entre o período de 1º de abril e 30 de junho. A PJF prorrogou o prazo para pagamento das parcelas que venceriam em abril, maio e junho, para julho, agosto e setembro, respectivamente. Com isso, o vencimento da parcela referente a junho, para aqueles que optaram por adiar o pagamento, ocorrerá em 30 de setembro.
Onde pagar
Nos bancos do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Santander, Bancoob e na Caixa Econômica Federal (CEF). As lotéricas receberão o pagamento de até R$ 2 mil. Acima deste valor, deverá ser feito, preferencialmente, pela internet/office banking do seu banco, ou nos guichês da CEF, inclusive para os clientes de bancos não credenciados.
Fonte: Assessoria