O Ministério da Saúde destina R$ 369 milhões para reforçar a rápida identificação de pessoas que tiveram contato com casos suspeitos e confirmados de Covid-19. O objetivo é fortalecer a resposta ao enfrentamento da doença, diante das mudanças no cenário epidemiológico. A iniciativa também permite a articulação de ações integradas dos serviços de saúde, em especial da vigilância e da assistência em saúde.
A Atenção Primária à Saúde (APS), por estar mais próxima da população, com unidades de saúde espalhadas por todo país, oferta ações capazes de conter a transmissibilidade do coronavírus e reduz a circulação de pessoas com sintomas leves nas urgências ou hospitais. Além disso, devido ao alto grau de capilaridade, as equipes de saúde da Atenção Primária são capazes de rastrear e monitorar os contatos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.
“A integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde vão fortalecer a resposta ao enfrentamento da Covid-19. Esse trabalho conjunto é essencial para detectar oportunamente os indivíduos infectados com vistas à interrupção da cadeia de transmissão, além de reduzir o contágio e casos novos”, explicou o secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Parente. O reforço no monitoramento busca também ampliar a notificação pelos sistemas de informação do Ministério da Saúde e investigação dos casos suspeitos.
As medidas foram construídas em conjunto pelas Secretarias de Atenção Primária à Saúde (Saps) e de Vigilância em Saúde (SVS), com o apoio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). Outro objetivo da ação é que as informações sobre a transmissibilidade da Covid-19 possibilitem aos gestores analisar regularmente a situação epidemiológica local relacionada à Covid-19 para subsidiar o planejamento assistencial e sanitário da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Incentivo financeiro
A nova ação não exige adesão dos gestores locais. O recurso federal será transferido em parcela única e calculado em relação ao quantitativo de profissionais por município e Distrito Federal, estabelecido no Anexo II da Portaria nº 2.358, de 2 de setembro de 2020, com base em três competências financeiras (outubro, novembro e dezembro de 2020). O valor considerado para cálculo da parcela única será de R$ 6 mil por profissional.
As categorias profissionais que podem contribuir com o monitoramento dos casos são: médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliar de enfermagem, agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias, médico veterinário, agente de saúde pública, cirurgião-dentista, auxiliar ou técnico em saúde bucal, assistente social, profissional de educação física na saúde, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional, sanitarista, educador social, psicólogos e psicanalistas, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos, microscopista, biólogo e biomédicos.
O monitoramento do recurso ocorrerá de acordo com os seguintes critérios: profissional deve estar registrado no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da administração pública do município ou Distrito Federal com no mínimo 20h semanais e deve registrar ações de rastreamento e monitoramento de contatos em Sistema de Informação do Ministério da Saúde.
A validação do cumprimento dos critérios será realizada por meio da verificação do Cadastro da Pessoa Física (CPF) simultaneamente nos sistemas SCNES e e-SUS Notifica, nas competências outubro, novembro e dezembro do ano de 2020.
Fonte: Agência Saúde