Condomínio Residencial Yuni Previdenciários – 03/09/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL YUNI PREVIDENCIÁRIOS

O Síndico, no uso das suas atribuições legais e da Convenção, CONVOCA todos os condôminos do Condomínio Residencial Yuni Previdenciários, para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a realizar-se no dia 18/09/2020 (sexta-feira) às 19:10 horas em 1ª convocação e às 19:40 horas em 2ª convocação e nos termos da Convenção, de FORMA VIRTUAL, através dos aplicativos “ZOOM MEETING” e “ÁREA DO CONDÔMINO” (ambos disponíveis para computadores e para as plataformas de dispositivos móveis iOS e ANDROID), diante da impossibilidade de realização de assembleias presenciais, tendo a declaração de situação de emergência em saúde pública pelo Decreto Municipal nº 13.894 de 18 de março de 2020 e as atuais definições das medidas de enfrentamento do COVID-19 previstas no Decreto Municipal 13.975 de 12 de Junho de 2020. O Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, para definir os serviços e as atividades essenciais, bem como o Boletim Epidemiológico nº 07/2020, divulgado em 06 de abril de 2020, pelo Ministério da Saúde, e as orientações gerais de isolamento social. Além de todas as demais normas emitidas pelas Autoridades Sanitárias e Governamentais. Considerando PRINCIPALMENTE ainda o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19): Lei Federal 14010/2020 que inclusive trata sobre Assembleias Condominiais por “meios virtuais”. Será deliberada a seguinte Ordem do Dia:

1.1 – Considerações e apresentações do Síndico;

1.2 – Verificação inicial de quórum para os debates;

2 – Deliberação sobre o sistema de leitura, lacre, corte e cobrança individual direta de gás (GLP) pela empresa Supergasbras (SGI) ou sucessora;

3.1 – Homologação da Resolução “Operação Coronavírus” e deliberação sobre Regulamento de enfrentamento à pandemia;

3.2 – Deliberação sobre o uso de máscaras em área comum.

OBSERVAÇÕES e PROCEDIMENTOS EDITALÍCIOS para a ASSEMBLEIA:

  1. A assembleia será realizada em dois ambientes, que funcionarão de forma simultânea:
    1. Aplicativo ZOOM MEETING, no qual serão apresentadas as informações/temas relevantes e discussão da Ordem do Dia/Pauta;
    2. Aplicativo ÁREA DO CONDÔMINO, fornecido pela Administradora, onde serão registrados e COMPUTADOS os votos de cada unidade, de forma a garantir a legalidade da operação.
  2. O link para a participação da reunião no app ZOOM MEETING, será disponibilizado no e-mail daqueles condôminos que previamente se credenciaram/manifestaram pelo e-mail adm@angeloeferrari.com.br. Os interessados em realizar credenciamento para participar terão até o dia 17/09/2020 para proceder o credenciamento por via eletrônica.
  3. Exclusivamente na Sede da Administradora, na Rua Marechal Deodoro, 987, Centro, em dias úteis, até o dia 16/09/2020, poderão ser feitos os cadastros presenciais para participação virtual na Assembleia, sempre entre 13h30min às 16h00min. Em caso de duplicidade, o cadastro digital prevalecerá.
  4. Para o registro do voto por meio do aplicativo ÁREA DO CONDÔMINO, será necessário que os condôminos estejam com os e-mails cadastrados na administradora, tendo em vista que, a partir do endereço de e-mail todos receberão o link para este procedimento;
  5. Até 17/09/2020, quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser sanados com a Angelo & Ferrari Administradora, de segunda à sexta-feira, de 10:00 às 15:45 horas, pelo telefone (32) 3314-0258 ou e-mail: adm@angeloeferrari.com.br
  6. Este procedimento (assembleia virtual) está amparado pelo Art. 12 da Lei Federal 14.010, de 10 de Junho de 2020 e Artigo 1355 do CC/2002.

Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembro na necessidade absoluta da participação, ou que se façam representar por procuração específica para essa assembleia. Esclareço ainda, que as decisões tomadas em Assembleias aplicar-se-ão à todos, inclusive, aos ausentes.

Marcos de Lima Schuchter – Síndico

Condominio Residencial Yuni Previdenciários

JF, 03/09/2020.




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