Settra divulga medidas tomadas em relação à greve do transporte público

A Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), no acompanhamento das manifestações dos profissionais do transporte coletivo urbano (TCU), tomou todas as medidas jurídicas cabíveis para amenizar o impacto do movimento à população. O Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários (Sinttro) protocolou ofício na tarde do dia 14, confirmando proposta de realização de greve a partir do dia 18. Neste documento consta que a paralisação respeitaria direitos e garantias fundamentais da coletividade, com o percentual mínimo de 30% dos trabalhadores em atividade, para atender a todos os serviços essenciais. Ao perceber que a greve não estava respeitando este mínimo de atendimento previsto, a Settra encaminhou ofício à Procuradoria Geral do Município (PGM), informando sobre a paralisação total dos rodoviários e solicitando providências jurídicas viáveis a serem tomadas.

A PGM, por sua vez, encaminhou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), solicitando pronunciamento jurisdicional sobre o movimento grevista convocado pelo Sinttro, tendo em vista falta de acordo entre a categoria patronal e seus empregados. O TRT já havia determinado, em paralisação anterior do TCU, em 21 de julho, que o Sinttro garantisse a presença ao trabalho dos profissionais necessários ao funcionamento, de, no mínimo, 60% da frota de transporte coletivo.

A Settra ressaltou que não se está discutindo o direito de greve dos empregados. O que está sendo contestado é o descumprimento da norma legal, que garante o exercício de tal direito, mas impõe a ressalva da prestação mínima do serviço, no caso dos serviços essenciais.

Liberação das vans

Para amenizar o impacto causado pela greve no TCU, a Settra autorizou, na manhã de terça-feira, 18, a utilização de vans escolares no atendimento, em caráter excepcional, dos passageiros que precisam se deslocar, garantindo a continuidade do serviço público essencial do transporte coletivo urbano.

Assim, o transporte escolar está autorizado a conduzir passageiros pelo valor da tarifa de ônibus, R$ 3,75. As vans precisam estar em dia com as vistorias feitas semestralmente pela Settra e devidamente registrada. Todos os veículos devem circular com adesivos de autorização, podendo utilizar as faixas exclusivas para o TCU, e usando, obrigatoriamente, os pontos destinados ao embarque e desembarque de passageiros, não sendo permitida a parada fora destas áreas. Fica proibida a prestação deste serviço de transporte complementar emergencial por veículos que não se enquadram nos requisitos.

A Settra ressaltou que a medida é emergencial e visa amenizar o impacto causado pela paralisação dos ônibus. O local onde cada van atenderá é de livre escolha do proprietário.

Motoristas e passageiros devem, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção contra a covid-19 dentro das vans, e sua utilização deve ser exigida pelos condutores. Eles devem também disponibilizar álcool em gel dentro dos veículos.

Fonte: Assessoria




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