Recursos economizados com precatórios poderão ser usados no combate à covid-19

O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (18) projeto que permite a destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios para ações de combate ao coronavírus (PL 1.581/2020). O texto autoriza, enquanto durar o estado de calamidade pública, que os descontos conseguidos através de acordos judiciais sejam destinados para políticas contra a covid-19. O projeto teve parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e segue agora para sanção presidencial.

“Neste momento que nós estamos vivendo nada mais justo do que o Senado refletir sobre todas as formas possíveis em como contribuir nessas ações de enfrentamento para a covid-19” disse o relator Rodrigo Cunha.

O PL aprovado regulamenta acordos diretos da União para o pagamento com desconto de até 40% dos precatórios de grande valor e para encerrar ações contra a Fazenda pública. Precatório é uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais, cuja ação foi perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso. O projeto trata apenas dos precatórios federais.

O texto prevê que, no caso dos acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública devido à covid-19, o montante obtido com os descontos nos precatórios deverá ser usado no financiamento de ações de combate à doença. Aqueles firmados depois da pandemia deverão servir para amortizar a dívida pública federal.

“A regulamentação dos acordos diretos para pagamento de precatórios com deságio sobre o valor líquido devido e a utilização dos acordos terminativos de litígio são ferramentas que conduzirão a uma efetiva economia de recursos públicos de parte da União, advindos tanto dos percentuais dos quais os credores da União abriram mão para recebimento direto quanto daqueles que, objeto de litígio de fundo patrimonial contra a União, tenham sido declinados pelos autores dos feitos judiciais como condição para o encerramento do processo judicial”, analisa o relator Rodrigo Cunha. 

O projeto inclui ainda nas novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados. Esse foi um pedido apresentado pelos governadores do Nordeste durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

Os valores coletados por estados e municípios com os precatórios do Fundef manterão sua destinação original, não podendo ser redirecionados para as ações de combate ao coronavírus. Pelo menos 60% dos recursos arrecadados deverão ser usados para pagar abono a professores ativos, inativos e pensionistas.

Rodrigo Cunha destacou a importância desse item do projeto. Ele disse que os professores enfrentam há anos uma luta judicial, com decisões favoráveis e contrárias que geram grande incerteza e insegurança para os gestores. Para ele, o projeto deixa claro que os profissionais da educação têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta lei do Fundef, como na lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). “A valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade. A atuação do docente tem impacto dentro e fora de sala de aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e no progresso do país”, afirmou o relator.

Propostas

Conforme o projeto, as propostas de acordo para os precatórios de grande valor poderão ser apresentadas tanto pela administração federal quanto pelo credor, até o momento da quitação integral do valor. A apresentação da proposta, no entanto, não suspende o pagamento da dívida em parcelas ou a incidência de atualização monetária e juros moratórios.

Essas propostas deverão ser levadas ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão. O juízo intimará o credor ou a entidade devedora, que poderá oferecer contraproposta, observado o desconto máximo de 40% estipulado pela Constituição. Se o acordo sair, será homologado pelo juízo.

Para o autor do texto, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), o projeto estimula uma saída consensual entre a União e os credores ao regulamentar o pagamento com desconto do precatório de grande valor — aquele que, sozinho, supera 15% da dotação orçamentária total reservada para essa finalidade a cada exercício. Segundo ele, essa regulamentação já foi feita em alguns estados e no Distrito Federal. Ele lembrou durante a discussão na Câmara que, somente em 2020, o Orçamento destinou R$ 24 bilhões ao pagamento de precatórios.

Ações na Justiça

Os procedimentos serão semelhantes para acordos envolvendo o encerramento de questionamentos na Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão negociar com o credor condições diferenciadas de deságio e de parcelamento para o pagamento do crédito resultante do acordo.

O projeto proíbe, no entanto, a apresentação de proposta de acordo que tome como ponto de partida valor diferente do apresentado nos autos pela entidade pública ou, se for o caso, pelo perito ou pelo contabilista do juízo.

Outras medidas

O parcelamento proposto também não poderá ser maior que oito parcelas anuais e sucessivas, se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado, ou maior que 12 parcelas anuais e sucessivas, caso não tenha transitado em julgado. O trânsito em julgado ocorre quando não há possibilidade de recorrer mais da decisão.

Se o acordo for firmado, o montante acertado será consolidado como principal e parcelado. A atualização dos valores é a prevista na Constituição: pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros de mora no mesmo percentual da taxa incidente sobre a caderneta na forma simples — ou seja, sem a contagem de juros sobre juros.

O projeto determina ainda a aplicação de dispositivo da Lei 13.140, de 2015, que garante aos servidores e agentes públicos envolvidos nessas negociações a responsabilização civil, administrativa ou criminal somente quando, por dolo ou fraude, receberem qualquer propina ou permitirem ou facilitarem seu recebimento por terceiro.

Benefícios para igrejas

Na Câmara, durante a votação em Plenário, foi apresentado destaque que retomava dois itens retirados do texto pelo relator naquela Casa, Fábio Trad (PSD-MS). O destaque gerou polêmica por tratar de assunto estranho a uma proposta sobre precatórios. Apesar disso, foi aprovado.

O primeiro item do destaque altera a Lei 7.689, de 1988, para excluir templos de qualquer culto da incidência da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e anular multas do Fisco pelo não pagamento dessa contribuição antes da entrada em vigor da isenção prevista no projeto. O outro prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária, modificando a Lei 8.212, de 1991.

Fonte: Agência Senado




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