PJF inclui novo horário de funcionamento dos restaurantes no Decreto nº 13.975

O prefeito de Juiz de Fora, Antônio Almas (PSDB), reeditou o Decreto Municipal Nº13.975, no qual inclui o novo horário de funcionamento de restaurantes da cidade. O documento explicita que “nos restaurantes somente se admitirá o funcionamento para consumo no local, no horário compreendido entre as 11:00h e 15:00h e as 18:00h e 22:00h”.

Além disso, foi mantida “a proibição do autosserviço (self-service) e do entretenimento”. Foi estabelecido também que os estabelecimentos devem ter até no máximo 50% de sua ocupação e deve ser mantida observação ao espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas, inclusive no ambiente externo. 

Quanto ao funcionamento de bares, o Decreto determina que serão permitidas apenas as modalidades de retirada no balcão ou entrega em domicílio (delivery).




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